15.1.21

Governo aumenta apoio a fundo perdido para empresas em crise

Victor Ferreira, in Público on-line

Limites aumentam entre 33% e 37,5%, dependendo do tamanho da empresa. E passa a ser pago um adiantamento pelos prejuízos no primeiro trimestre de 2021.

Mais dinheiro e pagamentos mais céleres. Em suma, esta foi a principal promessa do número dois do Governo, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, na apresentação dos apoios às empresas face ao início de um novo período de confinamento nacional.

Em vez de criar novas medidas, o Governo insiste, essencialmente, em acelerar os apoios que já tinham sido anunciados em Dezembro, alargando limites e reforçando dotações. Nesse sentido, o programa Apoiar, que dá subsídios às empresas em crise, deixa de abranger as quebras de facturação dos três primeiros trimestres de 2020 e passa a incluir o quarto trimestre, como já tinha sido anunciado antes do Natal.

Além disso, e esta é a novidade mais diferenciada no programa Apoiar, haverá ainda um adiantamento relativo ao primeiro trimestre de 2021, cujo valor será indexado ao apoio a que cada empresa tem direito para o quarto trimestre de 2020.

Candidaturas a 21 de Janeiro

As candidaturas a este reforço abrem a 21 de Janeiro para empresários em nome individual com contabilidade organizada, micro e pequenas empresas, com os pagamentos prometidos para a primeira semana de Fevereiro. Médias e grandes empresas podem candidatar-se a partir de 21 de Janeiro e receberão no início de Fevereiro, segundo a apresentação de Siza Vieira.

Por outro lado, o valor máximo a pagar a cada empresa vai ser aumentado. Os limites continuarão a variar em função da classificação da empresa (micro, pequena ou média), mas os valores são revistos em alta.

Assim, para as microempresas, o limite passa de 7500 para 10.000 euros (mais 33%). Para as pequenas empresas, o limite passa de 40 mil para 55 mil euros (mais 37,5%). E para as médias e grandes empresas, o apoio máximo a fundo perdido passa de 100 mil para 135 mil euros (mais 35%).

O ministro anunciou ainda que os pagamentos destes apoios a fundo perdido passam a ser feitos de forma mais rápida. Mantém-se o pagamento em duas fases, mas deixa de haver um período de 60 a 90 dias entre os dois pagamentos. Pelo contrário, garantiu Siza Vieira, as empresas que já receberam a primeira tranche podem pedir já o segundo pagamento, “a partir da próxima segunda-feira”, dia 18 de Janeiro.

Nesse dia, passa também a estar disponível a candidatura às linhas de crédito para as empresas exportadoras e para as empresas prestadoras de serviços na área da organização de eventos. São duas medidas que já constavam do pacote anunciado em Dezembro.

Transição entre layoff e Apoio à Retoma

Já se sabia que todas as empresas obrigadas a encerrar no período de confinamento vão poder aceder ao layoff simplificado, cujo regime é agora recuperado pelo Governo. Siza Vieira esclareceu que as empresas afectadas pela ordem de encerramento e que estavam no regime do Apoio à Retoma podem transitar para o layoff simplificado, que vigorará durante todo o período do confinamento.

No caso da suspensão dos contratos (e consequente redução total do período de trabalho), os trabalhadores mantêm direito a 100% da remuneração, como era sabido, até ao limite máximo de 1995 euros (equivalente a três salários mínimos), sem esforço adicional das empresas, que ficam ainda isentas do pagamento de contribuições sociais. Neste regime, o gasto médio da empresa rondará assim os 19,8% do salário do trabalhador que vai para layoff, segundo as contas do ministro.

Linha de crédito

Novidade é a reabertura da linha de crédito covid-19 com garantia de Estado, e que também estará disponível no início da próxima semana na banca comercial. A dotação, neste arranque, é de 400 milhões de euros, revelou o governante. São elegíveis empresas com quebras de 25% em 2020, ficando elas obrigadas a manter os postos de trabalho existentes e proibidas de distribuir lucros enquanto durar o apoio.

Estas duas regras são também requisitos para os empresários que recebam dinheiro a fundo perdido no programa Apoiar. Mantém-se o requisito da quebra dos 25% em 2020 e as empresas fechadas desde Março do ano passado, como os espaços de animação nocturna, conservam o direito a uma majoração que permite um subsídio mais elevado do que o das restantes empresas.

Desde 25 de Novembro, quando este programa foi lançado, para micro e pequenas empresas, o Governo recebeu 41 mil candidaturas, a maioria logo nas primeiras duas semanas. Estão em jogo subsídios no valor de 375 milhões de euros, dos quais um pouco menos de metade (170 milhões) já foram pagos.

Sem surpresa, o sector da restauração é aquele que teve mais candidatos (16.328), que representam um apoio a fundo perdido de 180 milhões de euros. Segue-se o comércio e serviços (11.397 candidatos para 108 milhões de euros) e o alojamento e actividades turísticas (6705 empresas, 44 milhões em subsídios).

Também os empresários em nome individual com contabilidade simplificada e trabalhadores a cargo podem ter acesso a subsídios. A lógica é sempre a mesma: o Governo quer compensar 20% da quebra da facturação. Nestes casos, as candidaturas abrem a 28 de Janeiro e o pagamento está prometido para a segunda quinzena de Fevereiro. O apoio terá um limite de cinco mil euros (mais mil euros do apoio extraordinário pelo primeiro trimestre de 2021).

Apoio às rendas antecipado

Em matéria de rendas, também há antecipação. Empresários em nome individual, micro, pequenas e médias empresas, bem como grandes empresas com volume de negócios até 50 milhões, e que tenham quebras entre 25% e 40% podem candidatar-se a partir de 4 de Fevereiro a um subsídio equivalente a 30% da renda devida em seis meses. O apoio mensal máximo é de 1200 euros, como já se sabia. O primeiro pagamento será adiantado para a segunda quinzena de Fevereiro.

Quem tiver quebras de 50% ou mais terá direito a 50% da renda, até ao limite de 2000 euros de apoio por mês. Os prazos são os mesmos.

Siza Vieira terminou a apresentação com um exemplo real: um pequeno restaurante, que facturou 900 mil euros em 2019 e teve uma quebra de 44,4% (100 mil euros por trimestre ou 400 mil no ano de 2020), é elegível a receber 80.750 euros a fundo perdido. Deste montante, 68.750 é do programa Apoiar e os restantes 12 mil euros é de apoio às rendas. Ou seja, recebe a fundo perdido cerca de 20,2% dos 400 mil que perdeu em facturação, podendo ainda mitigar custos fixos salariais com os apoios do layoff ou do mecanismo do Apoio à Retoma.