Maria Caetano, in DN
Os beneficiários de subsídio de desemprego que vejam a concessão da prestação terminar a partir deste mês vão ter mais seis meses de subsídio, com o prolongamento automático a ser assegurado apenas a partir de fevereiro, informou a Segurança Social sobre as novas regras que entraram em vigor com o Orçamento de 2021.Assim, nos casos em que a prestação cessa a meio de janeiro, os acertos serão deixados para o próximo mês. "Juntamente com a prestação de fevereiro irá receber os dias de janeiro a que tenha direito e que ainda não tenham sido pagos", segundo nota publicada pelo Instituto de Segurança Social.
A extensão extraordinária do subsídio por mais seis meses foi uma das medidas de apoio devido à situação de pandemia adotadas no Orçamento do Estado aprovado pelos deputados para este ano.
Outra das mudanças no subsídio de desemprego é o novo limite mínimo da prestação, equivalente ao limiar de pobreza, para quem recebia antes do desemprego, pelo menos, o salário mínimo.
Porém, a Segurança Social informa nas novas regras já publicadas que o limiar de 504,63 euros aplica-se quando " as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio correspondam, pelo menos, a 665 euros", o valor do salário mínimo nacional em 2021, sendo que entre os candidatos à prestação que percam emprego neste momento não há registo de salários mínimos nesse valor. O montante era de 635 euros até dezembro.
Para o cálculo do subsídio conta a "soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360", ou "desde o início do período de referência até ao dia que antecede o desemprego" para quem perdeu trabalho durante o estado de emergência ou situação de calamidade.
Dificilmente os trabalhadores que ganham o salário mínimo e que sejam despedidos neste início de ano terão o valor de 665 euros como remuneração de referência, já que este apenas se aplica a partir de janeiro.
Contactado na quarta-feira para esclarecer se a referência ao valor de 665 euros publicada constitui um lapso ou é de facto o valor de referência que está a ser exigido para a atribuição do valor mínimo de 504,63 euros, o Instituto de Segurança Social não respondeu até à hora de fecho desta edição.
A lei do Orçamento estipula que "nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional, a prestação de desemprego é majorada de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 do IAS [504,63 euros em 2021]".
A aplicar-se a regra publicada pela Segurança Social, os trabalhadores com salários abaixo de 665 euros, incluindo quem ganhava o salário mínimo de 635 euros em 2020, e que peçam a partir deste mês o subsídio, continuarão a ter uma prestação mensal com o limite mínimo de 438,81 euros, correspondente a um indexante de apoios sociais.
O subsídio, calculado num montante diário, corresponde a 65% da remuneração de referência dos trabalhadores.