5.3.13

25 mil famílias já pediram revisão do abono em 2013

por Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo

Os serviços da Segurança Social receberam 25 mil pedidos de reavaliação do abono de família desde o início do ano. Menos de metade foram já analisados, mas entre estes, foram aceites 5800, fazendo com que as respetivas famílias passassem a receber ou subissem no escalão deste apoio social.

Desde o final de outubro que as famílias podem avançar com um pedido de reavaliação trimestral do abono de família, quando registem alterações na composição do seu agregado familiar ou quebra de rendimentos - na sequência de uma situação de desemprego ou de um divórcio, por exemplo. As novas regras estipulam, assim, que estas revisões posam ser feitas 90 dias após terem ocorrido aquelas alterações ou depois de entrega da última prova de rendimentos.

Dados facultados pelo Ministério da Solidariedade e da segurança Social indicam que este processo de revisão permitiu que 5800 crianças fossem incluídas e passassem a receber abono de família. Este número corresponde a cerca de 60% dos processos já tratados e irá aumentar nas próximas semanas, uma vez que os pedidos que aguardam ainda reposta atingem já os 25 mil.

Está mudança nas regras do abono de família veio reduzir o desfasamento entre a situação financeira das famílias e a atribuição deste apoio. Como antes, o abono era determinado com base na declaração de rendimentos do ano anterior ao pedido e pedidos eram de duração anual, muitas famílias que entretanto perdiam os seus empregos, acabam por ficar excluídas desta prestação social durante pelo menos um ano.

No final do ano, passado, o universo de crianças abrangidas pelo abono de família totalizava 1.175.476, ou seja, cerca de menos cinco mil do que no início do ano.

Desde 2010 que a concessão do abono de família passou a exigir prova de condição de recursos - para a qual contam os rendimentos de trabalho, pensões ou de rendas de todas as pessoas que residem na mesma morada. DE fora deste apoio social ficam os agregados com rendimentos cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) ultrapasse os 100.612 euros.

O valor do abono varia consoante a idade do beneficiário e ainda de acordo com a composição e rendimento do agregado.
No máximo uma criança com menos de um ano, no 1º escalão, recebe 140,76 euros. A partir dos três anos, o valor pode oscilar entre os 35,19 euros (para quem está no 1º escalão) e os 26,54 euros (atribuídos ao 3º escalão).