15.3.13

Desempregados. Governo alarga apoio à contratação para 545 euros

Por Sandra Almeida Simões, in iOnline

As regras da compensação financeira dada às empresas que contratem desempregados vão mudar na segunda quinzena do próximo mês

Ao Estímulo 2012 segue-se o Estímulo 2013. O governo publicou ontem em Diário da República a portaria com as novas regras de apoio à contratação, que entra em vigor a 15 de Abril.

O Estímulo 2013 tem um âmbito mais alargado do que a medida Estímulo 2012, uma vez que abre o leque de pessoas a contratar e aumenta a duração máxima do apoio financeiro de seis para 18 meses e do valor mensal máximo para 545 euros.

Na prática, esta medida visa conceder ao empregador um apoio financeiro pela celebração de contrato de trabalho com desempregados inscritos em centro de emprego, com a obrigação de proporcionar formação profissional.

Até aqui, o Estímulo 2012 permitia apenas a contratação de desempregados inscritos no centro de emprego há mais de seis meses. Com o Estímulo 2013, estende-se a pessoas desempregadas há pelo menos três meses consecutivos, desde que não tenha concluído o ensino básico ou que tenha 45 anos ou mais ou que seja responsável por família monoparental ou cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego, explica a portaria. São igualmente elegíveis para o programa todas as pessoas que, nos últimos 12 meses, não tenham estado inscritos na Segurança Social como trabalhador nem tenham estado a estudar durante esse mesmo período.

O empregador que celebre contrato ao abrigo desta medida tem direito a apoio financeiro, correspondente a 50% do salário do trabalhador, durante um período máximo de seis meses para contratos a termo certo. E, agora, pode alargar-se a dezoito meses no caso de contrato sem termo.

Este apoio pode subir até aos 60% do salário, nos casos de contratação de desempregados há pelo menos 12 meses, beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoas com menos de 25 e mais de 50, trabalhadora com habilitações inferiores ao terceiro ciclo ou trabalhador do sexo menos representado em sectores de actividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo.

Os apoios têm tectos estipulados: o montante do apoio não pode ultrapassar de uma só vez o valor do Indexante de Apoio Social (419,22 euros) para o caso de um contrato a termo, com duração mínima obrigatória de 12 meses, e 1,3 vezes o IAS (544,98 euros) para um contrato sem termo.

Outra das alterações prende-se com o incentivo ao trabalho que seja desenvolvido a tempo parcial, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais. Também nas empresas com investimentos considerados estratégicos, o contrato a termo certo tem de ser superior a um ano, quando na medida Estímulo 2012 era 18 meses.

De acordo com a mesma portaria, o empregador terá direito a um “prémio de conversão” no caso de integrar nos quadros de pessoal um contratado a prazo, anteriormente abrangido pela medida Estímulo 2012 ou Estímulo 2013, que permitirá um alargamento por mais nove meses do apoio financeiro concedido ao trabalhador.

O governo assume a adopção de medidas activas de emprego que incentivem a contratação de desempregados como uma área prioritária, numa altura em que o desemprego atingiu 16,9%.