19.10.12

Primeiros cortes de 10% no subsídio de desemprego começam em novembro

Lucília Tiago, in Jornal de Notícias

As pessoas que ficaram desempregadas em abril e começaram a receber o subsídio de desemprego nesse mês, terão a partir de novembro um corte de 10% no valor que atualmente lhes é pago. Esta redução decorre das alterações às regras desta prestação social impostas pela troika.

"Após 180 dias de concessão, o montante diário do subsídio de desemprego tem uma redução de 10%", estipula a legislação que regula o subsídio de desemprego e que entrou em vigor a 1 de abril.

Este corte - previsto no memorando da troika e que visa "estimular" a procura de emprego - não se aplica aos que já estavam a receber o subsídio de desemprego ou já tinham feito entrar o seu pedido para este apoio antes da novas regras, mas abrange todos os novos desempregados.

Em agosto, os subsidios de desemprego e o social (nas versões de inicial, subsequente e de prolongamento), chegavam a a 370.157. Se a este total se retirarem os casos do subsídio social, constata-se que o de desemprego abrangia 304.068 pessoas (mais cerca de 7500 que no mês anterior).

Os dados da segurança social mostram também que o valor médio do subsídio de desemprego pago em agosto rondava os 501,54 euros, pelo que o corte médio de 10% fará com que as pessoas percam, em média, cerca de 50 euros por mês.

Como cada caso é um caso, a legislação salvaguarda contudo que da aplicação daquele corte de 10% nunca pode resultar para o desempregado um valor de subsídio de desemprego inferior a um Indexante de Apoios Sociais (e que é de 419 euros), salvo nos casos em que o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao IAS.

Recorde-se que este valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.

A esta redução, os desempregados, todos eles, terão ainda de acomodar a taxa de 6% que lhes passará a ser aplicada a partir de janeiro tal como prevê a proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano. O OE salvaguarda, contudo, que também nestes casos, garantindo-se todavia o valor mínimo.