22.11.12

170 famílias recorreram ao Sistema de Mediação Familiar

in Diário de Notícias

Perto de 170 famílias recorreram este ano ao Sistema de Mediação Familiar para resolver conflitos, tendo sido concluídos 66 processos, 24 dos quais com sucesso, segundo dados do Ministério da Justiça.

Dados da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) enviados à agência Lusa indicam que, entre 2010 e 2011, houve um aumento de 14,5 por cento do número de famílias que recorreu a este sistema, passando de 372 para 426. Dos 158 processos concluídos em 2010, 56 terminaram com acordo (35,4%), e dos 136 terminados em 2011, 57 tiveram um desfecho positivo (41,9%). Até 30 de outubro deste ano, 166 famílias recorreram a este serviço para resolver divergências, conflitos e ruturas familiares. Destas, 66 viram terminados os seus processos, 24 com acordo (36,3%). Apesar de não se poder comparar os dados de 2011 com os de 2012, por estes últimos não serem definitivos, a tendência aponta para um decréscimo do número de pedidos este ano, que pode estar relacionado com a crise económica. "A crise económica tem tido alguns efeitos nas decisões das pessoas em relação à família", disse à agência Lusa um técnico da DGPJ, dando como exemplo os divórcios. "É mais fácil gerir uma casa com dois orçamentos do que apenas com um", sustentou o técnico, adiantando que "as pessoas estão limitadas nas suas decisões".

Dados do Instituto Nacional de Estatística indicam que, em 2011, foram registados 27.092 divórcios, menos 811 do que em 2010, quebrando uma tendência de constante aumento desde 2000. Sobre as vantagens da mediação familiar, o técnico adiantou que é uma "forma mais rápida" das famílias conseguirem uma solução para o seu conflito. Por outro lado, "os acordos que se obtêm são mais firmes e as pessoas cumprem-nos com mais facilidade". "Estas são as grandes vantagens dos sistemas de mediação que culminam na pacificação social", frisou. Na mediação as partes procuram voluntariamente chegar a um acordo que resolva o litígio que as opõe com o auxílio de mediador que, ao contrário de um juiz ou de um árbitro, não tem poder de decisão. As partes são responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador, num processo que dura em média três meses e tem um custo de 50 euros para cada um.

A mediação familiar está vocacionada para a resolução de conflitos de regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais, divórcio e separação de pessoas e bens, conversão da separação de pessoas e bens em divórcio e reconciliação dos cônjuges separados, atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos, privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge, entre outros. A Direção-Geral da Política de Justiça vai avaliar os sistemas de mediação familiar e laboral. "Será uma avaliação cuidada e criteriosa dos sistemas públicos de mediação para perceber o que está a acontecer, porque é que chegámos a este ponto e qual o caminho que temos de seguir", sublinhou o técnico da DGPJ. Um dos caminhos passa pela divulgação destes serviços para demonstrar as vantagens do recurso a um sistema de mediação em detrimento de outros meios de resolução de litígios. "É uma tarefa a que vamos lançar mãos muito rapidamente", frisou.