por Dinheiro Vivo
O número de beneficiários de abono de família aumentou, em outubro, 2,9 por cento face a setembro, para 1.137.700, informou hoje fonte governamental, embora o valor seja o segundo mais baixo desde janeiro.
Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado da Segurança Social, Marco António Costa, indicou que o número de crianças e jovens com abono de família atingiu, em outubro, 1.137.700, mais 32.401 do que em setembro, mês do ano com menos beneficiários e que inverteu a tendência, até então, de crescimento da atribuição da prestação social.
Em setembro, o número de crianças e jovens com abono de família baixou 8,1 por cento, para 1.105.299, menos 97.889 comparativamente a agosto, que registou 1.203.188 beneficiários, o mais alto valor verificado desde o início de 2012.
Em janeiro, 1.175.514 crianças e jovens obtiveram abono de família.
Marco António Costa atribuiu a quebra do processamento de abonos de família em setembro à falta da entrega atempada, por parte dos pais, da prova escolar obrigatória.
Para justificar o aumento de beneficiários ocorrido em outubro, o secretário de Estado da Segurança Social apontou uma maior "motivação" dos pais na inscrição dos filhos nas escolas.
"Está comprovado que a medida incentiva a inscrição das crianças nas escolas e, mais do que isso, a existência de uma pressão do Estado para que essa inscrição aconteça", sustentou.
Para o ano letivo 2012-2013, que começou em setembro, a Segurança Social decidiu, a 13 de julho, antecipar o prazo de entrega da prova escolar obrigatória, de 31 de outubro para 31 de julho. O abono de família só começa a ser pago um mês depois de efetuada a prova escolar.
O novo prazo, fixado duas semanas antes, para a entrega da prova escolar foi justificado com o argumento de que permitia "a adequação do pagamento das prestações ao calendário escolar, evitando o incómodo de devoluções ou de pagamentos retroativos recorrentes no passado".
A prova escolar é o comprovativo de matrícula numa escola que o jovem a partir dos 16 anos tem de fazer todos os anos para manter o direito ao abono de família.
A Segurança Social assegura que as situações em que os alunos só puderam fazer a matrícula após 31 de julho estão salvaguardadas e dá o exemplo dos estudantes que ingressaram no ensino superior. Nestes casos, o prazo de entrega da prova escolar foi alargado até 31 de dezembro.
Caso a prova escolar não fosse efetuada em julho, os pagamentos do abono de família ficariam suspensos a partir de setembro, sendo pagos retroativamente se a prova escolar for feita até ao final do ano.