7.6.13

Cortes nos subsídios de desemprego e de doença garantem valores mínimos

Raquel Martins, in Público on-line

Tal como esperado, o Orçamento rectificativo mantém cortes, mas salvaguarda os limites previstos na lei.

Os beneficiários de subsídios de desemprego e de doença que recebem os valores mínimos ficarão a salvo dos cortes de 5% e 6% que serão aplicados a estas prestações. O Orçamento rectificativo, entregue nesta sexta-feira na Assembleia da República, mantém as contribuições sobre estes subsídios, mas inclui uma norma que impede que o de desemprego fique abaixo dos 419,22 euros mensais e que o subsídio de doença seja inferior a 4,19 euros por dia.

A proposta de lei que rectifica o Orçamento do Estado (OE) para 2013 revoga o artigo 117º chumbado pelo Tribunal Constitucional (TC). Mas tal como já tinha sido anunciado, os cortes mantêm-se, desde que isso não prejudique “a garantia do valor mínimo das prestações, nos termos previstos nos respectivos regimes jurídicos”, refere a proposta.

O Governo ainda chegou a estudar uma alternativa que excluísse dos cortes os subsídios superiores a 600 euros, mas essa solução acabou por ficar pelo caminho, garantindo-se apenas os mínimos legais.

As alterações agora propostas pelo Governo no rectificativo terão efeitos ao nível das receitas da Segurança Social. Nas contas revistas, a Segurança Social terá menos 94 milhões de euros de receita com contribuições e quotizações, o que o executivo diz resultar do impacto da deterioração da actividade económica “quer no emprego quer no agravamento do desemprego” e da devolução “das contribuições sobre subsídios de desemprego e de doença que decorre da decisão do Tribunal Constitucional”.

No OE para 2013, o Governo decidiu criar uma contribuição sobre as prestações de doença e de desemprego, com o argumento de que o tempo em que as pessoas estavam nestas situações contava para efeitos de reforma, sem que na realidade fizessem qualquer desconto. Os beneficiários do subsídio de desemprego ficaram obrigados a descontar 6% para a Segurança Social, independentemente do valor da prestação. A salvo apenas ficaram os casais desempregados com filhos a cargo com direito a majoração do subsídio. Já as baixas por doença superiores a 30 dias levaram um corte de 5%. A norma não salvaguardava os limites mínimos previstos na lei.

Em Abril, o TC chumbou o artigo 117.º, por considerar que a ausência de uma cláusula de salvaguarda que impeça que os montantes dos subsídios de doença e de desemprego possam ficar abaixo do limite mínimo violava o princípio da proporcionalidade.