13.3.08

Abono sobe 20% nas famílias monoparentais

in Jornal de Notícias

Subsídio social de maternidade e paternidade vai ter o valor de 325 euros, durante quatro meses


As famílias portuguesas são das que menos beneficiam de incentivos à natalidade. Dos 30 países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), Portugal é dos que dá menos estímulos fiscais aos contribuintes com filhos, de acordo com um relatório daquele organismo anteontem divulgado. Ontem, o Governo aprovou novas medidas de apoio às famílias mais carenciadas.

Depois do subsídio para grávidas com baixos rendimentos, dos abonos de família majorados para os agregados mais numerosos e da duplicação do valor dedutível ao IRS, o Governo deu agora luz verde a um aumento de 20% do abono para famílias monoparentais e atribuiu um subsídio social de maternidade, paternidade e adopção, para quem tem baixos rendimentos.

Em todos os países ocidentais, tem havido uma aposta clara em políticas de incentivo à natalidade. O objectivo é contrariar a quebra acentuadíssima das taxas de fertilidade que, em conjugação como aumento da esperança média de vida, se tem traduzido num preocupante envelhecimento da população.

Espanha, por exemplo, que regista desde a década de 70 uma brutal descida dos indicadores de natalidade, passou a dar às famílias, com residência no país, um subsídio de 2500 euros por cada filho biológico ou adoptado. E Zapatero já prometeu um pacote alargado de apoios à família para a nova legislatura. (ver caixa)

Portugal também tem lançado algumas políticas com o objectivo de aumentar o número de nascimentos, mas de alcance limitado, em comparação com outros países, constata a OCDE num relatório que analisa a carga fiscal a que estão sujeitas famílias de diferentes composições e rendimentos nos 30 países. Para calcular os incentivos à natalidade, a OCDE comparou qual a percentagem do rendimento bruto que um contribuinte entregaria ao Estado (em impostos e contribuições para a Segurança Social), se fosse solteiro ou no caso de integrar um núcleo familiar de quatro pessoas (em que apenas um dos elementos trabalha e há dois filhos).

Pegando no caso de um trabalhador português que, no ano passado, auferisse 67% do salário médio, constata-se que, se fosse solteiro, entregaria cerca de 16% do seu rendimento bruto ao Estado e que, se fosse casado e com dois filhos, o valor entregue corresponderia a menos de 6% do salário ilíquido.

Esta discriminação positiva - que, no caso português, é de cerca de 10%, enquanto a média dos países da OCDE ultrapassa os 18% - é considerada como incentivo à natalidade. Além da carga fiscal directa, são também incentivos à família o montante e o tipo de deduções que é possível fazer à colecta, assim como as prestações sociais (subsídios e abonos).

No caso português, é previsível que os apoios à natalidade se consolidem este ano, com a aplicação das medidas entretanto aprovadas.