Por Assunção Cristas, in iOnline
O mercado de arrendamento português sofre, há sucessivos anos, de problemas de fundo relacionados com décadas de congelamento de rendas, cuja resolução foi sendo adiada e que têm vindo a agravar-se com a atual situação económica: os centros das nossas cidades estão degradados, desertos e envelhecidos, as periferias estão sobrelotadas e não há casas para arrendar em quantidade e com preços acessíveis. Tais problemas assumem especial gravidade num período em que o difícil acesso ao crédito faz prever o aumento da procura de arrendamento pelas famílias portuguesas. A reforma do arrendamento urbano era, assim, urgente e prioritária.
O governo apresentou à Assembleia da República, entre Setembro de 2011 e Fevereiro de 2012, um profundo conjunto de reformas em matéria de arrendamento urbano e de reabilitação urbana, cumprindo o seu compromisso com os portugueses. O objetivo da reforma é muito claro: criar um verdadeiro mercado de arrendamento que, em conjunto com o impulso à reabilitação urbana, possa oferecer aos portugueses soluções de habitação mais ajustadas às suas necessidades e a preços acessíveis. Com esta reforma, contribuímos decisivamente para a promoção da mobilidade das pessoas, a redução do endividamento das famílias e do desemprego, a requalificação e revitalização das cidades e a dinamização das atividades económicas associadas ao sector da construção.
A reforma assenta em quatro dimensões essenciais: a flexibilização do regime aplicável aos contratos novos, a agilização do procedimento de desocupação do imóvel, a revisão do sistema de transição dos contratos antigos para o novo regime e a melhoria do enquadramento fiscal.
Conferimos maior liberdade às partes na definição do conteúdo dos seus contratos. Os arrendamentos passam a poder ser celebrados pelo prazo que as partes entenderem melhor responder às suas necessidades. Simultaneamente, e em contrapartida, exigimos maior responsabilidade no cumprimento dos seus deveres, permitindo que as partes possam pôr fim a situações de incumprimento com maior rapidez.
Criámos um procedimento especial de despejo que corre, tanto quanto possível, fora dos tribunais, e que permite a rápida desocupação do locado quando deixa de haver contrato, em total respeito pela Constituição da República Portuguesa. O seu objetivo é muito claro: é essencial devolver a segurança, a confiança e a credibilidade a um sistema que, atualmente, favorece os incumpridores.
Por outro lado, a reforma promove a transição dos contratos antigos para o regime dos contratos novos através de um mecanismo de negociação entre as partes. Todavia, reconhecendo o Governo a sensibilidade social desta reforma, foi sempre sua preocupação encontrar as soluções mais equilibradas e justas para as partes. Assim, a transição dos contratos para o novo regime contempla soluções de exceção para os inquilinos que, pela sua situação económica ou condição física (idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60%), carecem de proteção social. São dois tipos de casos que, pela sua vulnerabilidade, não podemos deixar de atender.
Estamos convictos de que a reforma do arrendamento urbano é equilibrada e capaz de responder positivamente aos desafios que enfrentamos. As leis propostas servem apenas o interesse de todos os portugueses na criação de um mercado de arrendamento que funcione bem e que possa, nessa medida, proporcionar a todos habitação condigna, adequada às suas necessidades e a preços acessíveis.