8.11.12

Governo aumenta comparticipação dos Lares de Infância e Juventude

in Jornal de Notícias

O Governo vai aumentar o valor da comparticipação mensal dos Lares de Infância e Juventude em 225 euros, para 700 euros, medida que integra o novo protocolo para o setor social a vigorar nos próximos dois anos e que será assinado esta quinta-feira.

O novo protocolo de cooperação é assinado entre o Governo e os três representantes do terceiro setor - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, União das Misericórdias Portuguesas e União das Mutualidades Portuguesas - numa cerimónia com a presença do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, e o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares.

De acordo com fonte do Ministério da Solidariedade e Segurança Social (MSSS), o protocolo de cooperação passa a ter a duração de dois anos e serve igualmente para os três representantes do setor social.

Uma das novidades que este protocolo traz é o aumento em 225 euros do valor da comparticipação mínima da Segurança Social aos Lares de Infância e Juventude (LIJ), que passa dos anteriores 475 euros mensais para 700 euros.

Aumento que abrange igualmente os Centros de Acolhimento Temporário (CAT), estando definido que em 14 respostas onde a comparticipação é inferior aos 700 euros, passam automaticamente para este valor.

Por outro lado, está prevista a implementação de projetos-piloto para um novo modelo de funcionamento para lares de infância e juventude com unidades especializadas, onde, entre outros aspetos, a poupança conseguida com a variação de frequências em cada resposta social passa a ser canalizada para outra valência da instituição.

O protocolo, segundo a mesma fonte, traz igualmente a simplificação dos mecanismos de distribuição de alimentos excedentários como complemento à medida já incluída no Programa de Emergência Social (PES).

Está ainda prevista a inclusão dos cuidados especializados na área da infância e juventude, nomeadamente para crianças prematuras e para crianças e jovens que necessitem de cuidados continuados depois de terem recebido cuidados médicos.

O documento contempla também cuidados especializados na área das demências, através de formação específica a profissionais das respostas sociais de serviços de apoio domiciliário, centros de dia e estruturas residenciais em meio familiar aos respetivos cuidadores.