Lucília Tiago, in Jornal de Notícias
Diferença entre taxa mínima (0,3%) e máxima (0,5%) é de 66,6% e pode colocar concelhos vizinhos em situações desiguais. Subidas atingiram 65 municípios no continente e registaram-se 58 descidas
Duas casas com valor tributário igual podem pagar taxas de IMI com diferenças de 66,6%. O fosso chega aos 500 euros nos exemplos esboçados pelo JN. As descidas de taxas são mínimas.
Num mesmo distrito ou região, há municípios com a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no máximo (0,5%), outros na zona intermédia (0,4%) e contam-se mesmo 130 que estão no patamar mínimo de 0,3%. Traduzida em valores, esta diferença de apenas duas décimas pode representar várias centenas de euros na conta do imposto de duas casas com um valor patrimonial rigorosamente igual.
Uma família que tenha uma casa avaliada pelas Finanças para efeito de IMI em 250 mil euros e resida em Penafiel ou na Póvoa de Varzim, pagará este ano 750 euros de IMI. Mas se a casa estiver localizada em Vila do Conde ou Espinho, a "conta" dispara para os 1250 euros. São mais 500 euros. Tudo porque no primeiro conjunto de municípios o IMI foi fixado nos 0,3%, enquanto os outros estão entre o grupo de 20 autarquias que este ano fixaram o IMI pelo máximo. A maior parte dos quais por a isso terem sido obrigadas no âmbito da ajuda externa a Portugal. No território continental, houve 65 subidas e 58 descidas de taxa, mantendo--se esta inalterada em 155 municípios.
A redução das transferências do Orçamento do Estado e a quebra de outras fontes de receita habituais, vieram dar ao IMI uma importância acrescida no leque de proveitos dos municípios. É que, ao contrário do IMT ou das licenças de construção, o IMI é "imune" aos ritmos do mercado e à capacidade de investimento. Além disso, a esta "imunidade" juntou-se este ano o efeito da avaliação geral de cerca de 4,9 milhões de imóveis que veio, de uma forma geral, aumentar o valor patrimonial das casas, e que faz antever uma subida das receitas.
A conjugação da subida das taxas do IMI com a do Valor Patrimonial Tributário (VPT) das casas por causa do processo de avaliação, levou mesmo o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) a acusar as autarquias de "insensibilidade social".
Para o jurista e especialista em direito fiscal Pedro Mourinho Falcão, faz sentido que em termos orçamentais as autarquias aumentem a taxa do IMI, mas em termos sociais esta opção não tem qualquer justificação, tendo em conta o aumento da carga fiscal a que famílias e empresas foram sujeitas nestes últimos anos.
"Numa situação como a atual, parece-me altamente injusto que se aumente a receita do IMI", precisou em declarações ao JN, referindo que a opção de muitas câmaras em aumentar ou manter o IMI em patamares elevados (e muitas mantiveram-se de um ano para o outro em 0,4%) teve por base a quebra acentuada das receitas provenientes das licenças de construção e do IMT.
As descidas irrisórias no IMI merecem também a crítica de Pedro Mourinho Falcão: baixar a taxa de 0,40% para 0,39% é "uma medida meramente populista", precisa.