Isabel Patrício, in EcoOnline
Apoio para compensar a subida do salário mínimo varia entre 42,25 euros e 84,5 euros. Empresas têm até esta sexta-feira, dia 9, para o pedirem.As empresas que estejam interessadas em receber o apoio excecional desenhado pelo Governo para compensar a subida do salário mínimo nacional (SMN) têm até esta sexta-feira, dia 9, para o pedir, registando-se na plataforma disponibilizada para esse fim pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) e pelo Turismo de Portugal. Caso não cumpram este prazo, verão o seu direito caducar.
Vem aí novo apoio ao SMN. Saiba como pedir, passo a passo
A medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida destina-se aos empregadores e pessoas singulares que tenham um ou mais trabalhadores a receberem hoje o salário mínimo nacional (665 euros) e cuja remuneração, em dezembro de 2020, tenha sido igual ou superior a 635 euros, mas inferior a 665 euros. O apoio a ser pago pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal varia entre 42,25 euros e 84,5 euros, por trabalhador.
Assim, no caso da remuneração base declarada em dezembro ter sido 635 euros, o subsídio pecuniário para as empresas será agora de 84,5 euros por trabalhador. Já se a remuneração tiver sido, nesse mês, superior a 635 euros, mas inferior a 665 euros, o subsídio é de 42,25 euros por trabalhador.
De notar que este apoio é pago de uma só vez, até 30 dias após o prazo limite de registo na plataforma, e não cria precedente, isto é, segundo o ministro da Economia, o pagamento não se deverá repetir no próximo ano, mesmo que o salário mínimo volte a aumentar, como se espera.
As empresas que queiram receber esta compensação têm agora de se registar numa plataforma desenhada para esse fim até 9 de julho, ou seja, têm de o fazer até esta sexta-feira ou verão o seu direito caducar.
“Há centenas de empresas a serem excluídas” do apoio ao SMN
Ainda assim, há vários empregadores que não estão a conseguir pedir a ajuda. A situação foi denunciada, no início de junho, pela a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), que adiantou que estavam a ser verificados “vários constrangimentos no acesso ao apoio relativo à compensação da subida do salário mínimo”, nomeadamente a “não consideração da totalidade dos trabalhadores abrangidos por esta medida, a exclusão de empresas que cumprem com todos os requisitos, bem como a exclusão de trabalhadores por faltas ao trabalho em dezembro 2020, por motivos alheios à empresa”.
Já esta quinta-feira, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal veio alertar que há “centenas de empresas de vários setores, que empregam mais de 100 mil pessoas, excluídas desta compensação”, neste caso não por dificuldades técnicas, mas por terem contratos coletivos que preveem remunerações mínimas mais elevadas que a nacional, ou por pagarem abonos por quebra de caixa.
O ECO questionou o IAPMEI e o Ministério da Economia sobre estas situações, mas ainda não obteve resposta. Este apoio pode ser, de resto, acumulado com outros apoios ao emprego, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia de coronavírus.