Muitas das medidas excepcionais aplicadas nas escolas no ano lectivo de 2020/2021 vão continuar em vigor.
O regime presencial vai continuar a ser a “regra” no próximo ano lectivo, tendo o regime misto e não presencial um “carácter excepcional e temporário”. É o que determina uma resolução do Conselho de Ministros aprovada a 17 de Junho, mas que só foi divulgada nesta quarta-feira através da sua publicação em Diário da República.
Muitas das medidas excepcionais adoptadas na organização de 2020/2021 vão ser aliás replicadas no próximo ano lectivo, conforme se pode depreender da resolução publicada esta quarta-feira. Esta é a decisão que aprova o novo plano de aprendizagens que irá vigorar entre 2021-2023 (Plano 21 23 Escola Mais). E entre as medidas que acompanham a sua publicação figura a seguinte:” Determinar que se mantêm em vigor, durante o ano lectivo 2021/2022, com as necessárias adaptações, os n.ºs 2, 4 a 19 inclusive e 21 da resolução n.º 53-D/2020, de 20 de Julho”.
Precisamente a que estabeleceu “medidas excepcionais e temporárias para a organização do ano lectivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença covid-19”. Reconhece o executivo que, embora o regime presencial tenha coexistido, com êxito, com a segunda vaga da pandemia da doença covid-19, a terceira vaga assumiu proporções que exigiram a definição de medidas mais restritivas por parte do Governo, como a suspensão das actividades educativas e lectivas entre os dias 22 de Janeiro e 5 de Fevereiro de 2021, e a retoma dessas actividades em regime não presencial, a partir do dia 8 de Fevereiro de 2021”.
Esta situação prolongou-se por mais de um mês em todas as escolas e até ao final do ano lectivo marcou presença, com dezenas de turmas enviadas para casa devido a surtos de covid-19 nos estabelecimentos de ensino.
A 4.ª vaga está agora aí, com o país a aproximar-se dos quatro mil casos diários, mas a aposta continuará a ser a mesma: o ensino presencial como regra. Quando tal não for possível para todos, voltará a ser dada “prioridade na frequência de aulas presenciais aos alunos até ao final do 2.º ciclo e àqueles a quem não seja possível assegurar o acompanhamento pelos professores quando se encontrem em regime não presencial”.
As escolas devem também “prestar um acompanhamento específico às crianças e jovens em risco ou perigo”, que foram particularmente afectadas com o fecho das escolas e o isolamento ditado pela pandemia. Espaços separados e horários prolongados Por outro lado, deverão também manter-se as novas regras de organização de espaços no interior das escolas de modo a impedir ajuntamentos e assegurar “o cumprimento das orientações das autoridades de saúde”, o que passa pela “atribuição, sempre que possível de uma única sala ou espaço por turma”.
Igualmente poderá ser alargado o horário de funcionamento das escolas de modo a que a existência de aulas seja compatível com as orientações das autoridades de saúde. Isto fez-se antecipando o início das aulas ou prolongando o horário das últimas classes. Sem réplica posterior ficam as cinco semanas que, no início do ano lectivo anterior, foram dedicadas à recuperação das aprendizagens. Em vez desta intervenção pontual começará a ser aplicado um novo plano de aprendizagens para tentar fazer frente ao que o Governo assume como um dos maiores danos da pandemia, “ainda por determinar na sua plenitude”: o infligido aos alunos, “designadamente ao nível dos custos no processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicopedagógico e motor das crianças e jovens”.
O novo plano, apresentado a 1 de Junho, também foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e será financiado na sua grande parte por fundos comunitários. Serão alocados cerca de 900 milhões de euros para a sua aplicação, que contará com o reforço de 3300 professores para apoiar os alunos com mais dificuldades.
Plataforma para dúvidas Prevê-se também a abertura de 50 novas salas da educação pré-escolar, nos territórios onde não haja oferta suficiente para garantir o acesso mais generalizado a partir dos três anos e a integração no programa TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) das escolas com um elevado número de alunos imigrantes. Este programa prevê, entre outras medidas, que as escolas tenham possibilidades de garantir mais recursos humanos para o desenvolvimento das suas actividades. Por serem anos escolares onde se têm revelado mais dificuldades, o 1.º, 3.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade serão “merecedores de uma especial atenção”, com a promessa de serem criados “roteiros de apoio”.
Depois das aulas através da televisão lançadas no primeiro ano da pandemia, será agora também desenvolvida “uma plataforma de livre acesso [#EstudoEmCasa Apoia] para que os alunos possam ver dúvidas frequentes respondidas”, terem explicações dadas “por especialistas em diferentes áreas, fóruns e webinars para a discussão em torno de questões recorrentes e sugestões que permitam o acompanhamento pelas famílias”. Fica também a promessa de que os alunos do 1.º ano de escolaridade “serão objecto de sinalização às equipas de saúde local para rastreio visual e auditivo, sempre que não os tenham feito nas consultas regulares da medicina familiar”, Isto porque é sabido que existem dificuldades na aprendizagem de leitura que “decorrem de problemas auditivos e/ou visuais que não são detectados precocemente e que só se manifestam quando já há atrasos na aprendizagem”.