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Entrega da prova escolar, obrigatória para os jovens que recebem as prestações, foi antecipada.
O Instituto de Segurança Social dá um novo prazo, 31 de Julho, para entrega da prova escolar, obrigatória para os jovens continuarem a ter direito ao abono de família e à bolsa de estudo no ano lectivo 2012/2013. O prazo anterior era 31 de Outubro.
"O prazo foi alterado para 31 de Julho, para evitar o incómodo de devoluções de prestações pagas indevidamente, tendo em conta que o novo prazo permite que se efectue as aferições antes do início do ano escolar", justificou o Instituto de Segurança Social (ISS) numa resposta escrita enviada à agência Lusa.
A realização da prova escolar, através da Segurança Social Directa (www.seg-social.pt), é obrigatória para os jovens que recebem as prestações pela Segurança Social.
Caso o requerente não faça a prova até 31 Julho, os pagamentos do abono de família para crianças e jovens e da bolsa de estudo serão suspensos a partir de Setembro.
A prova escolar destina-se a continuar a receber o abono de família pelos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar e pelos jovens matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
O prazo anterior para a apresentação da prova escolar era até 31 de Outubro.