18.10.12

Casais mantêm majoração no subsídio de desemprego em 2013

Cristina Oliveira da Silva, in Económico

Medida abrange mais situações e poderá ficar fora da nova taxa de 6% que afectará subsídio de desemprego.

Em 2013, o Governo mantém a majoração do subsídio de desemprego para casais desempregados com filhos a cargo, mas estende agora a medida. A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 prevê assim que a majoração se mantenha sobre o subsídio de um dos membros do casal quando o outro elemento deixa de receber a prestação. Aqui, estão incluídas as situações em que este segundo elemento passa a receber subsídio social de desemprego (por esgotar a prestação principal) ou em que deixa de receber qualquer apoio apesar de continuar desempregado.

Esta majoração, de 10% para cada beneficiário, está actualmente em vigor mas deveria terminar em Dezembro de 2012. E actualmente é mais limitada, uma vez que só abrange casais (incluindo união de facto), em que ambos os elementos recebem subsídio de desemprego e têm filhos a cargo, incluindo também famílias monoparentais sem direito a pensão de alimentos decretada por tribunal.

A majoração depende de requerimento mas será aplicada a todos os beneficiários que cumpram os requisitos, incluindo aqueles que já estejam a receber prestações de desemprego.

Actualmente, existem 9.438 casais desempregados inscritos nos centros de emprego, mais do dobro face ao período homólogo, de acordo com os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Por outro lado, a proposta de Orçamento do Estado para 2013 também introduz uma nova contribuição, de 6%, sobre todos os subsídios de desemprego. Mas, ao que o Diário Económico apurou, esta taxa poderá deixar de fora os casais com direito à majoração de 10%. Ainda assim, a proposta do OE/2013 não contempla essa exclusão, salientando apenas que estão salvaguardados os limites mínimos das prestações.

Mas há outros cortes no terreno que já pressionam o valor das prestações de desemprego. Em Abril, o Governo reduziu o tecto máximo do subsídio e definiu ainda que todas as prestações pedidas a partir daí teriam um corte de 10% ao fim de seis meses. Neste sentido, a majoração do subsídio é anulada ao fim de 180 dias de atribuição.

A isto somam-se as alterações previstas para 2013 no IRS que terão repercussões no valor dos novos subsídios de desemprego, já que o valor da prestação corresponde a 65% do salário bruto mas sem ultrapassar 75% do líquido.