in Jornal de Notícias
A Autoridade Tributária emitiu 2.070.315 ordens de penhora em 2013, o maior registo verificado pelo menos desde 2005, tendo os pedidos incidido sobretudo em créditos, contas bancárias e produtos financeiros. Só salários foram mais de 500 mil.
De acordo com o balanço das penhoras e execuções fiscais de 2013, reportado pelo Ministério das Finanças, o número de ordens de penhora tem vindo a crescer sucessivamente: depois de em 2011 terem sido registadas 927,6 mil de ordens, em 2012 esse valor subiu para os 1,6 milhões e, em 2013, ultrapassou os dois milhões de ordens de penhoras.
Numa análise por tipo de ativos, verifica-se que, no ano passado, a maior parte das ordens de penhora incidiu sobre os créditos (611.941), seguindo-se as contas bancárias e outros produtos financeiros (576.751) e os salários e vencimentos (532.042).
Em menor número, também os imóveis (123.588), as rendas (33.824) e os veículos (884.162) constam na lista de ativos que foram alvo de ordens de penhora por parte da Autoridade Tributária (AT) em 2013.
Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, disse que "existe uma preocupação por parte da administração fiscal de penhorar primeiro os bens ou rendimentos mais líquidos, deixando a penhora de imóveis para último lugar".
O governante acrescentou que, no caso da penhora de salários, "apesar de a lei determinar que, em regra, um terço do valor do vencimento mensal é suscetível de penhora, a AT tem instruções precisas para apenas ordenar a penhora de um sexto do rendimento dos contribuintes devedores".
Isto "corresponde a metade do valor regra previsto na lei" e permite "salvaguardar os contribuintes com rendimentos mais baixos", reiterou Paulo Núncio.
A penhora de bens ocorre "findo o prazo de 30 dias posteriores à citação do devedor sem ter sido efetuado o pagamento", em respeito pelos princípios da proporcionalidade, da prioridade e da adequação dos bens.
Assim, a penhora é iniciada pelos bens de maior liquidez incidindo sucessivamente nas rendas, contas ou depósitos bancários e outros créditos financeiros, sendo que, apenas na ausência deste tipo de bens, é promovida a penhora de vencimentos e salários.
Ao longo de 2013, foram enviadas 9.159.442 mensagens eletrónicas pela AT para os contribuintes com dívidas fiscais para informar "o mais cedo possível da existência de dívidas" ou de que os seus rendimentos ou bens correm o risco de virem a ser penhorados.
De acordo com o Ministério das Finanças, "o impacto destas comunicações informais é bastante elevado", uma vez que "muitas das ordens de penhora não chegam a concretizar-se e um elevado número de vendas marcadas não chega a efetuar-se, por efeito do pagamento das dívidas pelos devedores".
Quanto à cobrança coerciva, em 2013, foi atingida uma cobrança de cerca de 1900 milhões de euros, superando em mais de 800 milhões o objetivo anual fixado à AT (de 1100 milhões de euros). A cobrança coerciva atingiu o valor mais elevado de sempre, ultrapassando em cerca de 300 milhões de euros o valor registado em 2007, de acordo com os dados divulgados.