31.3.14

Pensões acima de 1000 euros sofrem novos cortes a partir de Abril

Raquel Martins, in Público on-line

Quem recebe mais de 1000 euros de pensões passa a ter de contar com um corte de 3,5%, por via da CES. São 165 mil pessoas afectadas e que até agora estavam fora desta redução.

A nova CES é uma das várias alterações com que os reformados se confrontam desde o início do ano Bárbara Raquel Moreira

São cerca de 165 mil os pensionistas que até agora estavam a salvo dos cortes nas pensões e que, a partir de Abril, vão receber menos 3,5%. Curiosamente, a última versão da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) começa a ter efeitos no mesmo mês em que o Governo terá que apresentar a medida que irá substituir esta redução.

A CES aplica-se agora a todos os reformados — da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da Segurança Social — que tenham rendimentos brutos de pensões acima de 1000 euros. No caso da CGA, o corte começa a 19 de Abril, data em que as pensões são pagas. A Segurança Social, que normalmente começa a pagar as reformas no dia 10 de cada mês, continua sem esclarecer se aplica já a CES ou se adia e faz o acerto mais tarde.

A nova CES é uma das várias alterações com que os reformados se confrontam desde o início do ano. Entre corte nas pensões de sobrevivência, a nova fórmula de cálculo das pensões da função pública, acertos e novos cortes, é difícil destrinçar o valor exacto da reforma que todos os meses entra na conta dos reformados da CGA e da Segurança Social (ver caixa).

E se no caso da CGA já é certo que as pensões voltam a baixar já em Abril, no regime geral a dúvida persiste. O Ministério da Finanças já esclareceu que o direito à pensão vence-se no primeiro dia de cada mês, por isso, o rectificativo, que entrou em vigor a 15 de Março, só produzirá efeitos em Abril. Esta interpretação é válida para a Segurança Social, mas resta a dúvida sobre se o sistema informático está preparado para aplicar a medida no imediato. Caso a aplique mais tarde, os reformados serão confrontados com os acertos depois.

O PÚBLICO questionou o Instituto de Segurança Social sobre a data em que a CES começa a ser efectivamente aplicada, mas não obteve resposta.

Além de alterar o limiar a partir do qual se aplicam a taxas de redução de 3,5% e 10%, o rectificativo altera também a CES para as pensões mais elevadas. A redução de 15% passa a incidir sobre as pensões acima de 4611 euros e a de 40% sobre as que excedam 7127 euros.

De acordo com a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), a medida vai atingir mais 165 mil reformados, a maioria dos quais da função pública, que até aqui estavam isentos da CES. Ao todo, serão afectadas cerca de 506 mil pessoas.

A nova CES surgiu na sequência do chumbo constitucional de um artigo da Lei da Convergência que determinava um corte de 10% nas pensões em pagamento pela CGA. As novas regras fazem parte do Orçamento Rectificativo, um dos sete diplomas que o Tribunal Constitucional tem para analisar. Na semana passada, o PS, assim como o PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes, pediu a fiscalização do documento, nomeadamente da norma que altera a incidência da CES.

No início do ano, quando o Governo apresentou a nova CES, ficou claro que a medida era “temporária e extraordinária”. Foi criado um grupo de trabalho para estudar uma reforma mais profunda dos sistemas de pensões e uma das soluções que está a ser avaliada passa por ajustar o valor das pensões à evolução da riqueza e à demografia, entre outros indicadores. O tema estará em cima da mesa na reunião do Conselho de Ministros desta-segunda-feira, onde será discutido o Documento de Estratégia Orçamental.

A julgar pelas declarações da ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, em meados de Março na Assembleia da República, não é possível " voltar aos níveis de 2011" no imediato, pelo que os cortes deverão manter-se, seja com a sigla CES ou com outro mecanismo.

Convergência continua a beneficiar função pública
No caso dos funcionários públicos, além da CES, têm ainda que se confrontar com as novas regras de cálculo da pensão previstas na Lei da Convergência que está em vigor desde 7 de Março e que tem como objectivo aproximar o regime das regras que se praticam na Segurança Social.