5.3.14

Lares e creches ilegais dão multas até 40 mil euros

Por Sílvia Caneco, in iOnline

Multas foram agravadas. Ministério diz que eram necessários valores "desencorajadores" para prevenir situações de negligência e maus tratos

Dentro de dois meses, manter em funcionamento lares, creches, centros de actividades de tempos livres ou casas de acolhimento temporário sem a devida licença vai dar coimas entre os 20 e os 40 mil euros. Os estabelecimentos que funcionarem sobrelotados, sem regulamento interno, em instalações inadequadas, com falta de pessoal especializado ou com falta de condições de higiene ou segurança também estarão a cometer infracções muito graves, que passam a ser punidas com coimas entre os 5 e os 10 mil euros. Quem reincidir, verá estas multas agravadas até um terço do respectivo valor. Ou até mais, se se comprovar que quem infringiu as normas retirou da infracção um benefício superior ao limite máximo da coima.

Além das coimas, as infracções muito graves podem levar ao encerramento do estabelecimento, à inibição do exercício da profissão por um período até três anos, à perda do direito a subsídios ou benefícios concedidos por entidades públicas.

O novo regime de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas foi ontem publicado em Diário da República e entra em vigor dentro de 60 dias. Não era revisto desde 1997.

O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social justifica o agravamento das coimas pela necessidade de prevenir práticas ilícitas nestes estabelecimentos, em particular o seu funcionamento sem licença e situações de negligência e maus tratos, "com carácter de reincidência". Na introdução ao novo decreto-lei, o governo sublinha que a segurança social tem vindo "a intensificar fortemente o combate a este tipo de infracções", mas que é preciso punir de forma "rigorosa e com valores "desencorajadores" o exercício ilegal de actividades de apoio social, "que funcionam ao arrepio dos mais elementares direitos dos cidadãos, adultos e crianças ou jovens institucionalizados, e que o Estado tem o dever de proteger" porque "envolvem pessoas em situação de grande vulnerabilidade social".

De acordo com as novas normas, lares, creches e instituições que prestem apoio a crianças, jovens, idosos ou pessoas com deficiência que não substituam no prazo de 30 dias a licença de funcionamento ou não comuniquem ao Instituto de Segurança Social as alterações à actividade, ao regulamento interno, aos mapas de utentes e do pessoal e ao preçário em vigor estão a cometer uma infracção grave, que pode valer coimas entre os 2500 e os 5 mil euros.

A falta de afixação em local "bem visível" da licença ou autorização provisória de funcionamento, do mapa de pessoal e respectivos horários, do nome do director técnico, do regulamento interno e até das ementas e do preçário passam também a dar lugar a coimas entre os 500 e os mil euros, sendo consideradas infracções leves.

A determinação da coima terá em conta a gravidade da ilegalidade, a culpa, a reincidência e, também, o benefício económico que este retirou por praticar o acto ilegal.