O TRIBUNAL DE CONTAS FEZ UMA AUDITORIA AO PROGRAMA OPERACIONAL DE APOIO ÀS PESSOAS MAIS CARENCIADAS, DE COMBATE À POBREZA.
A taxa de execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas, de combate à pobreza, foi de apenas 32% em 2019, denunciou hoje o Tribunal de Contas, apesar de admitir que ajudou a atenuar a carência económica.
O Tribunal de Contas (TdC) fez uma auditoria ao Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC), que é financiado pelo Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) e foi criado como instrumento de combate à pobreza e à exclusão social, exatamente para aferir se o programa tem contribuído de forma regular e eficaz para atenuar a pobreza em Portugal.
De acordo com o TdC, olhando para a execução do programa, “o valor da despesa elegível executada ascendia a 35,6 M€, a que correspondia 30,3 M€ de FEAC, o que, decorridos cinco anos do período de programação, refletia uma taxa de execução de apenas 17,1%”, um valor que foi retificado para os 32% pela Autoridade de Gestão (AG) do POAPMC, segundo a qual a 31 de dezembro de 2019 havia uma execução acumulada de 66,4 milhões de euros de despesa pública total, dos quais 56,5 milhões de euros vindos do FEAC.
A auditoria revelou também que o programa apoiou 37.615 pessoas em 2017, número que aumenta para 79.037 pessoas no ano seguinte e chega às 92.632 pessoas em 2019.
“O número de pessoas apoiadas em 2018 representou cerca de 32% do número de pessoas que, no mesmo ano, não tinham capacidade para ter uma refeição de carne ou peixe (ou equivalente vegetariano), pelo menos de 2 em 2 dias, e perto de 13% do número de pessoas em situação de privação material severa nesse mesmo ano”, diz o TdC.
A Autoridade Gestora acrescentou que as 92.632 pessoas apoiadas em 2019 correspondiam a 34.380 agregados familiares, às quais foram entregues 21,7 milhões de embalagens de alimentos, correspondendo a 11.054 toneladas de géneros alimentares.
Entre as pessoas apoiadas, havia 21 pessoas em situação de sem-abrigo em 2017 e 16 em 2018, sendo que o POAPMC “não está orientado para esta forma extrema de pobreza, sobretudo depois de ter sido eliminada a medida destinada a apoiar o fornecimento de refeições diárias”.
O TdC aponta que as características deste programa “também não parecem ajustadas ao apoio a pessoas indocumentadas, já que os controlos pressupõem números de identificação e cruzamento de dados com os sistemas da segurança social”.
Ainda assim, em 2017 este programa chegou a 6.935 pessoas migrantes, estrangeiras ou pertencentes a minorias marginalizadas, número que aumentou para 7.821 em 2018.
O TdC refere que apesar de o programa se focar sobretudo na ajuda alimentar em géneros, também estava pensado que fosse financiada a distribuição de bens de primeira necessidade, “medida [que] não teve ainda qualquer concretização”.
Por outro lado, o TdC refere que é necessário haver “melhor consolidação” entre o programa e outros instrumentos de redução da pobreza e promoção da inclusão social, sendo “reduzida” a complementaridade entre este programa e o Programa Operacional Inclusão Social e Emprego.
Ainda entre os problemas encontrados, o TdC aponta que os processos de seleção das entidades beneficiárias “decorreram com atrasos, inconsistências e fragilidades de análise”, além de as verbas serem “insuficientes para cobrir os custos das entidades beneficiárias com o transporte e armazenamento dos bens alimentares”.
Apesar das falhas detetadas, o Tdc entende que o POAPMC “é um dos instrumentos que contribui para a atenuação das situações de carência económica em Portugal”, embora o impacto desse contributo não esteja definido nem estimado.
O TdC lembra que está previsto, apesar de ainda não ter sido implementado, um modelo de distribuição de alimentos e bens essenciais através de vales ou cartões eletrónicos e recomenda que isso seja promovido e implementado, sublinhando que essa solução permite, não só poupar custos e recursos, como garantir maior segurança no período de pandemia.
Recomenda também que seja desenhado um novo programa com “objetivos mais orientados, específicos e quantificados” e que na elaboração da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza sejam integrados os compromissos assumidos na Agenda 2030 das Nações Unidas.
O Tribunal de Contas (TdC) fez uma auditoria ao Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC), que é financiado pelo Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) e foi criado como instrumento de combate à pobreza e à exclusão social, exatamente para aferir se o programa tem contribuído de forma regular e eficaz para atenuar a pobreza em Portugal.
De acordo com o TdC, olhando para a execução do programa, “o valor da despesa elegível executada ascendia a 35,6 M€, a que correspondia 30,3 M€ de FEAC, o que, decorridos cinco anos do período de programação, refletia uma taxa de execução de apenas 17,1%”, um valor que foi retificado para os 32% pela Autoridade de Gestão (AG) do POAPMC, segundo a qual a 31 de dezembro de 2019 havia uma execução acumulada de 66,4 milhões de euros de despesa pública total, dos quais 56,5 milhões de euros vindos do FEAC.
A auditoria revelou também que o programa apoiou 37.615 pessoas em 2017, número que aumenta para 79.037 pessoas no ano seguinte e chega às 92.632 pessoas em 2019.
“O número de pessoas apoiadas em 2018 representou cerca de 32% do número de pessoas que, no mesmo ano, não tinham capacidade para ter uma refeição de carne ou peixe (ou equivalente vegetariano), pelo menos de 2 em 2 dias, e perto de 13% do número de pessoas em situação de privação material severa nesse mesmo ano”, diz o TdC.
A Autoridade Gestora acrescentou que as 92.632 pessoas apoiadas em 2019 correspondiam a 34.380 agregados familiares, às quais foram entregues 21,7 milhões de embalagens de alimentos, correspondendo a 11.054 toneladas de géneros alimentares.
Entre as pessoas apoiadas, havia 21 pessoas em situação de sem-abrigo em 2017 e 16 em 2018, sendo que o POAPMC “não está orientado para esta forma extrema de pobreza, sobretudo depois de ter sido eliminada a medida destinada a apoiar o fornecimento de refeições diárias”.
O TdC aponta que as características deste programa “também não parecem ajustadas ao apoio a pessoas indocumentadas, já que os controlos pressupõem números de identificação e cruzamento de dados com os sistemas da segurança social”.
Ainda assim, em 2017 este programa chegou a 6.935 pessoas migrantes, estrangeiras ou pertencentes a minorias marginalizadas, número que aumentou para 7.821 em 2018.
O TdC refere que apesar de o programa se focar sobretudo na ajuda alimentar em géneros, também estava pensado que fosse financiada a distribuição de bens de primeira necessidade, “medida [que] não teve ainda qualquer concretização”.
Por outro lado, o TdC refere que é necessário haver “melhor consolidação” entre o programa e outros instrumentos de redução da pobreza e promoção da inclusão social, sendo “reduzida” a complementaridade entre este programa e o Programa Operacional Inclusão Social e Emprego.
Ainda entre os problemas encontrados, o TdC aponta que os processos de seleção das entidades beneficiárias “decorreram com atrasos, inconsistências e fragilidades de análise”, além de as verbas serem “insuficientes para cobrir os custos das entidades beneficiárias com o transporte e armazenamento dos bens alimentares”.
Apesar das falhas detetadas, o Tdc entende que o POAPMC “é um dos instrumentos que contribui para a atenuação das situações de carência económica em Portugal”, embora o impacto desse contributo não esteja definido nem estimado.
O TdC lembra que está previsto, apesar de ainda não ter sido implementado, um modelo de distribuição de alimentos e bens essenciais através de vales ou cartões eletrónicos e recomenda que isso seja promovido e implementado, sublinhando que essa solução permite, não só poupar custos e recursos, como garantir maior segurança no período de pandemia.
Recomenda também que seja desenhado um novo programa com “objetivos mais orientados, específicos e quantificados” e que na elaboração da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza sejam integrados os compromissos assumidos na Agenda 2030 das Nações Unidas.