Até à data foram apresentados 46,2 mil pedidos ao incentivo, tendo sido pagos 236 milhões de euros que não serão assim devolvidos ao Estado caso as empresas decidam pedir o apoio à retoma.
As empresas que beneficiaram do incentivo extraordinário à normalização da atividade podem a partir desta quinta-feira aceder ao apoio à retoma sem terem de devolver as ajudas já recebidas, que, segundo o Governo, ascendem a 236 milhões de euros.
Em causa estão as empresas que receberam o apoio à normalização da atividade, após terem estado em 'lay-off' simplificado e que até agora só podiam aceder ao apoio à retoma (medida que veio suceder ao 'lay-off' simplificado) se devolvessem as ajudas já recebidas naquele âmbito.
Segundo adiantou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa, "até à data foram apresentados 46,2 mil pedidos ao incentivo, tendo sido pagos 236 milhões de euros" que não serão assim devolvidos ao Estado caso as empresas decidam pedir o apoio à retoma.
A medida já tinha sido anunciada pelo Governo e o decreto-lei foi publicado na quarta-feira em Diário da República, estabelecendo uma "alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho".
O decreto-lei estabelece, por um lado, que o empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos.
Por outro lado, estabelece também que o empregador que tenha recorrido "à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, a que alude o artigo 298.º-A do Código do Trabalho".
O incentivo à normalização da atividade consiste num apoio financeiro às empresas que recorreram ao 'lay-off' simplificado, sendo concedido em duas modalidades: pode ser pago de uma só vez e neste caso é de 635 euros, ou ao longo de seis meses, sendo nesta situação de 1.270 euros.
Já o apoio à retoma progressiva permite às empresas com quebras de faturação de pelo menos 25% reduzirem os horários dos trabalhadores, sendo parte da remuneração financiada pela Segurança Social.
Esta alteração à sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho foi promulgada na segunda-feira pelo Presidente da República, que lembrou "a importância do princípio constitucional de participação das organizações sindicais e comissões de trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho", numa nota divulgada no portal da Presidência da República.
O incentivo à normalização da atividade é pago pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Segundo a Constituição da República Portuguesa (artigos 54.º e 56.º), é um direito das associações sindicais e das comissões de trabalhadores participar na elaboração da legislação do trabalho.