9.11.20

Posso ir comer fora? E sair para passear o cão? O que muda na segunda-feira

Sofia Correia Baptista, in Público on-line

A proibição de circulação no período nocturno inclui algumas excepções, como ir trabalhar ou à farmácia. Também há restrições nas deslocações nas tardes e noites dos próximos dois fins-de-semana.

O novo estado de emergência começa na segunda-feira e dura até 23 de Novembro (podendo ser prolongado por períodos de 15 dias), com regras mais apertadas para os 121 concelhos do país mais afectados pela pandemia — que já têm o seu próprio conjunto de regras desde o dia 4 de Novembro. Na próxima segunda-feira, passará a estar em vigor o recolher obrigatório. Mas o que muda na prática?
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Recolher obrigatório à noite e nos próximos dois fins-de-semana: como funciona? E se não cumprir?


Se vive num dos 121 concelhos classificados como de risco elevado, saiba que não pode sair à rua entre as 23h e as 5h​ de segunda a sexta-feira. Nos próximos dois fins-de-semana (14, 15, 21 e 22 de Novembro), as regras são diferentes: não vai poder sair entre as 13h e as 5h. Ou seja, só poderá circular na via pública durante a manhã.

Trabalho à noite. Posso sair de casa?

Há algumas excepções ao recolher obrigatório, como “situações de pessoas que têm de ir trabalhar, pessoas que regressam do trabalho a sua casa e pessoas que têm de sair por motivo de urgência, seja para ir a um estabelecimento de saúde, a uma farmácia ou acudir a algum familiar que esteja doente”, explicou o primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa da noite de sábado.

Posso sair para passear o cão nos próximos fins-de-semana?

A proibição de deslocações nas tardes e noites dos fins-de-semana prevê determinadas excepções, entre as quais o passeio de animais de estimação. Também são permitidas deslocações ao trabalho e de regresso ao domicílio, saídas em situações de emergência ou para dar um passeio higiénico na área próxima à habitação.
E almoçar fora?

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Não pode sair para almoçar fora, mas os restaurantes poderão servi-lo na modalidade de take-away (até às 13h). Além disso, também não há restrições às entregas de refeições ao domicílio.
Estas medidas poderão passar a abranger mais do que os 121 concelhos já definidos?

É possível. António Costa referiu que a avaliação dos concelhos abrangidos será feita na quinta-feira. Foi adoptado o critério internacional de 240 casos de infecção por 100 mil habitantes, registados nos 14 dias anteriores.


“Em função dessa reavaliação haverá concelhos dos 121 que irão sair da lista e outros que deverão entrar. Pode vir a justificar-se que na próxima quinta-feira o Conselho de Ministros possa adoptar medidas mais restritivas”, indicou o primeiro-ministro.
O que me acontece se não cumprir as regras? Posso ser multado?

Não. O primeiro-ministro explicou que quem não cumprir o recolher obrigatório será apenas reconduzido pelas forças de segurança até casa.

Quais são os 121 concelhos abrangidos?

Alcácer do Sal,
Alcochete,
Alenquer,
Alfândega da Fé,
Alijó,
Almada,
Amadora,
Amarante,
Amares,
Arouca,
Arruda dos Vinhos,
Aveiro,
Azambuja,
Baião,
Barcelos,
Barreiro,
Batalha,
Beja,
Belmonte,
Benavente,
Borba,
Braga,
Bragança,
Cabeceiras de Basto,
Cadaval,
Caminha,
Cartaxo,
Cascais,
Castelo Branco,
Castelo de Paiva,
Celorico de Basto,
Chamusca,
Chaves,
Cinfães,
Constância,
Covilhã,
Espinho,
Esposende,
Estremoz,
Fafe,
Felgueiras,
Figueira da Foz,
Fornos de Algodres,
Fundão,
Gondomar,
Guarda,
Guimarães,
Idanha-a-Nova,
Lisboa,
Loures,
Lousada,
Macedo de Cavaleiros,
Mafra,
Maia,
Marco de Canaveses,
Matosinhos,
Mesão Frio,
Mogadouro,
Moimenta da Beira,
Moita,
Mondim de Basto,
Montijo,
Murça,
Odivelas,
Oeiras,
Oliveira de Azeméis,
Oliveira de Frades,
Ovar,
Paços de Ferreira
Palmela,
Paredes de Coura,
Paredes,
Penacova,
Penafiel,
Peso da Régua,
Pinhel,
Ponte de Lima,
Porto,
Póvoa de Varzim,
Póvoa de Lanhoso,
Redondo,
Ribeira da Pena,
Rio Maior,
Sabrosa,
Santa Comba Dão,
Santa Maria da Feira,
Santa Marta de Penaguião,
Santarém,
Santo Tirso,
São Brás de Alportel,
São João da Madeira,
São João da Pesqueira,
Sardoal,
Seixal,
Sesimbra,
Setúbal,
Sever do Vouga,
Sines,
Sintra,
Sobral de Monte Agraço,
Tabuaço,
Tondela,
Trancoso,
Trofa,
Vale da Cambra,
Valença,
Valongo,
Viana do Alentejo,
Viana do Castelo,
Vila do Conde,
Vila Flor,
Vila Franca de Xira,
Vila Nova de Cerveira,
Vila Nova de Famalicão,
Vila Nova de Gaia,
Vila Pouca de Aguiar,
Vila Real,
Vila Velha de Ródão,
Vila Verde,
Vila Viçosa,
Vizela.