Por Alexandra Campos, in Público on-line
A partir de amanhã, os desempregados cujo subsídio não ultrapasse os 628,38 euros ficam isentos do pagamento de taxas moderadoras nas unidades do Serviço Nacional de Saúde.
A isenção, incluída num diploma que é publicado no Diário da República – esta quinta-feira e com mais de um mês de atraso relativamente ao que fora anunciado –, vem corrigir um problema detectado depois de o novo regime de taxas moderadoras ter entrado em vigor, em Janeiro deste ano.
A alteração beneficia sobretudo os novos desempregados, cuja declaração de rendimentos de 2011 deixou de corresponder à situação actual e que continuavam a pagar taxas, apesar de a sua situação se ter alterado entretanto. Os cônjuges e os filhos também ficam isentos, segundo o diploma.
Para usufruirem da isenção, os desempregados devem estar inscritos num centro de emprego. "No que diz respeito à situação de desemprego involuntário, é pertinente dispor a isenção quando a situação não se encontra reconhecida em tempo por via dos critérios de verificação da condição de insuficiência económica estabelecidos, os quais determinam que os rendimentos são aferidos a 30 de Setembro de cada ano", explica o decreto-lei.