in Público on-line
Os subsídios de Natal e de férias vão deixar de ser considerados no cálculo dos apoios à maternidade, passando a considerar-se apenas as remunerações auferidas mensalmente durante o período da gravidez.
Esta decisão foi conhecida na quarta-feira, num diploma publicado em Diário da República, e justificada pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social como uma forma de “eliminar situações de falta de equidade entre beneficiários, pelo facto de a remuneração de referência nuns casos integrar aqueles dois subsídios, noutros só ter em conta um deles e, em algumas situações, não revelar nenhum desses subsídios”.
Isto porque, até aqui, o cálculo dos subsídios de maternidade tinha em conta todos os rendimentos de trabalho auferidos ao longo de um determinado período que, se incidisse sobre a altura de receber os 13.º ou o 14.º meses (o que até poderia acontecer em simultâneo), faria com que a prestação fosse maior.
O mesmo não acontecia quando o período a considerar não incluísse os momentos em que se recebe os subsídios de Natal ou de férias. E também com os trabalhadores a recibos verdes, que não têm direito a este benefício.
Com esta alteração, apesar de a fórmula de cálculo se tornar mais equitativa, haverá casos de cortes significativos nos apoios a receber, mas não só na maternidade. Também os subsídios destinados à gravidez de risco, à interrupção da gravidez, à adopção e ao apoio de filhos deficientes serão estimados de acordo com estas novas regras, que entram em vigor a partir de segunda-feira.