Eva Gaspar, in Negócios
Donos de carros ou barcos avaliados em mais de 25 mil euros ficam excluídos. Quem recuse oferta de trabalho ou seja preso perde direito. Prestação passa a durar 12 meses. Novas regras do Rendimento Social de Inserção (RSI), hoje publicadas, entram em vigor em Agosto.
O novo enquadramento da atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) foi hoje publicado em Diário da República, confirmando-se várias alterações. Desde logo, nas condições de acesso, no período de vigência e nos critérios que poderão ditar a cessação da prestação.
No novo regime, que entra em vigor em 1 de Agosto, o acesso ao RSI fica dependente do valor do património mobiliário e o valor dos bens móveis sujeitos a registo do requerente e do seu agregado familiar, não podendo, cada um deles, ser superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Donos de carros ou barcos avaliados em mais de 25 mil euros ficam, portanto, excluídos. O acesso ao RSI exigirá, por conseguinte, que o candidato à prestação permita à entidade gestora competente o acesso a todas as informações relevantes para efectuar a avaliação do seu património.
O acesso à prestação exige a assinatura prévia de um contrato de inserção que durará 12 meses, sem renovação automática. Quem recuse oferta de trabalho ou seja preso durante esse contrato verá a prestação ser suspensa. A prestação de rendimento social de inserção deixatambém de ser impenhorável, passando a estar sujeita ao regime parcial aplicável às restantes prestações do sistema de Segurança Social.
As alterações visam reforçar o “ carácter transitório e a natureza contratual da prestação, constitutiva de direitos e obrigações para os seus beneficiários, enquanto instrumento de inserção e de coesão social”. Assim, explica o Executivo, “dá -se um novo enfoque aos deveres de procura activa de emprego, de frequência de acções de qualificação profissional e de prestação de trabalho socialmente útil como formas de inserção socioprofissional dos titulares da prestação e dos membros do seu agregado familiar”.