19.6.12

Pedidos de asilo aumentaram na União Europeia

Por Paula Torres de Carvalho, in Público on-line

Mais de oito mil pessoas receberam a protecção dos Estados-Membros da União Europeia, no ano passado, comparativamente a 2010, revelam dados da Comissão Europeia divulgados esta terça-feira. No total são 84.100.

Em Portugal, totalizaram 120 as decisões de conceder asilo, cem delas na primeira instância e 20 em sede de recurso.

Os mesmos dados indicam que as autoridades portuguesas concederam o estatuto de refugiado a 20 pessoas e a protecção subsidiária a 30.

No total, foi concedida protecção a 84.100 requerentes de asilo, em 2011, contra 75.800 em 2010. Os grupos que mais beneficiaram de um estatuto protector na UE eram de nacionalidade afegã (13.300 pessoas, ou seja 16% do número total de pessoas que obtiveram esse estatuto), iraquiana (9000, ou seja 11%) e somália (8900, ou seja 11%).

Foram hoje também anunciadas 40 novas medidas para combater o tráfico de seres humanos, a escravatura dos tempos modernos, adoptadas pela Comissão Europeia. Fazem parte da Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos para desenvolver entre 2012 e 2016.

Estas medidas incluem o estabelecimento de unidades nacionais responsáveis pela aplicação da lei especializadas no domínio do tráfico de seres humanos e a criação de equipas de investigação conjunta a nível europeu com o objectivo de julgar e condenar os casos de tráfico transfronteiriço.

Estimativas recentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) calculam o número de vítimas do trabalho forçado, incluindo a exploração sexual forçada, em 20,9 milhões de pessoas a nível mundial, 5,5 milhões das quais são crianças.

Com esta estratégia, a Comissão Europeia pretende garantir a prevenção, a protecção e assistência às vítimas, bem como a acção penal contra os traficantes. Esta estratégia tem em conta cinco prioridades e apresenta uma série de iniciativas para cada uma delas, entre as quais, o apoio à criação de unidades responsáveis pela aplicação da lei e de equipas de investigação conjuntas e envolvimento da Europol e da Eurojust em todos os casos de tráfico transfronteiriço; a prestação de informações claras às vítimas sobre os seus direitos ao abrigo da legislação da UE e nacional, nomeadamente o direito à assistência e cuidados de saúde, o direito a obter uma autorização de residência, assim como a protecção dos seus direitos laborais; a criação de um mecanismo da UE para melhor identificar, referenciar, proteger e socorrer as vítimas de tráfico; estabelecer uma coligação europeia das empresas contra o tráfico de seres humanos, para melhorar a cooperação entre as empresas e as partes interessadas; Estabelecer uma plataforma da UE que reunirá organizações e prestadores de serviços da sociedade civil que trabalham no domínio da protecção e assistência às vítimas nos Estados-Membros e em países terceiros; o apoio a projectos de investigação sobre a Internet e as redes sociais.