14.2.12

Retenção de IRS reduz salário líquido a partir deste mês

Por Sérgio Aníbal, in Público on-line

Quando receberem nas próximas semanas os salários correspondentes ao mês de Fevereiro, muitos portugueses vão sentir nos seus bolsos mais um impacto das medidas de austeridade adoptadas pelo Governo no Orçamento do Estado deste ano.

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2012 foram ontem publicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e apresentam um agravamento significativo das taxas aplicadas na maior parte dos escalões, que vai até aos dois pontos percentuais nos rendimentos mais elevados. Isto significa que, descontados os impostos, o salário líquido recebido vai diminuir.

Isto acontece porque, como já era esperado, as mudanças agora realizadas na tabela de retenção - e que terão de ser aplicadas já este mês pelas empresas e pelo Estado - passam a levar em linha de conta a imposição, no OE, de limites bastante mais apertados nos benefícios e deduções fiscais que os contribuintes podem ter com despesas em educação, saúde ou imóveis. Em vez de o efeito dessa medida se sentir apenas no final do ano, quando cada pessoa fizer a sua declaração de impostos, o Governo, através das tabelas agora publicadas, aumenta o valor da retenção na fonte realizada.

A nova tabela, publicada na página de internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, mostra que para um contribuinte solteiro com um salário bruto inferior a 675 euros não são feitas alterações nas taxas de retenção. No entanto, a partir daí, o agravamento é feito de forma progressiva. Por exemplo, para quem não tem filhos e ganha entre 675 e 726 euros, a taxa de retenção passa a ser de 5,5%, quando no ano passado era de 5%. Até aos 907 euros, a subida na taxa de retenção é de 0,5 pontos percentuais.

A partir desse valor e até aos 1840 euros, a subida da taxa passa a ser de um ponto percentual. Para um contribuinte solteiro e sem filhos que ganhe entre 1205 e 1300 euros, a taxa de retenção passa de 12% para 13%. Ou seja, quem ganhe 1300 euros brutos passa a receber menos 13 euros por mês, por conta do IRS.

A partir dos 1840 euros e até aos 6653 euros, o aumento da taxa é de 1,5 pontos percentuais e, a partir daí, é de dois pontos percentuais. Por exemplo, para o último escalão, de vencimentos superiores a 25 mil euros brutos mensais, um solteiro sem filhos ficava com 38% do seu salário retido por conta do IRS e agora passa a ter 40%. Ou seja, fica com salário líquido mensal 500 euros mais baixo.

Os agravamentos de taxas seguem a mesma lógica para os contribuintes com filhos, para os contribuintes casados e para aqueles cujo vencimento seja resultado de pensões.

Nas tabelas agora publicadas, o Executivo introduziu ainda uma novidade: tabelas próprias para os funcionários públicos e pensionistas. Isto acontece para garantir que estes contribuintes não fiquem prejudicados em termos fiscais pelo facto de não receberem este ano (e no próximo) os subsídios de férias e de Natal. Como é explicado na circular publicada pelas Finanças, garante-se deste modo "a aplicação aos rendimentos auferidos por estes trabalhadores das taxas de retenção que correspondem ao respectivo rendimento médio mensal". Essa penalização já aconteceu durante o passado mês de Janeiro, mês em que vigoraram ainda as antigas tabelas de retenção.