in Jornal de Notícias
Os contribuintes com salários brutos superiores a 675 euros que mantenham o subsídio de férias e de Natal vão ter um corte no salário de Fevereiro devido às tabelas de retenção na fonte de IRS que foram publicadas na segunda-feira.
As novas tabelas que serão aplicadas já ao salário de Fevereiro penalizam a generalidade dos contribuintes, em particular os de rendimento mais elevado.
Para os contribuintes a quem foi suspenso o subsídio de férias e de Natal há tabelas próprias de forma a impedir que sejam novamente penalizados ao nível do IRS, tal como já aconteceu com os salários do mês de Janeiro, mês em que foram utilizadas as tabelas de retenção de 2011. As novas tabelas serão assim adaptadas ao facto de estes contribuintes apenas receberem 12 salários e não 14 como os demais trabalhadores dependentes.
Para os restantes contribuintes, a penalização dos salários começa logo a partir dos 675 euros.
Um contribuinte solteiro, com um dependente e um salário bruto de 700 euros, por exemplo, foi sujeito a uma taxa de retenção na fonte em Janeiro de 3%. Em Fevereiro, essa taxa já será de 4%. Ou seja, na prática, em vez de lhe ser retirado 21 euros, ficará sem 28 euros.
Mas se este contribuinte em vez de ganhar 700 euros tivesse um salário bruto de 5.500 euros passaria de uma taxa de retenção na fonte de 29% para uma retenção de 30%. Ou seja, em vez de descontar 1.595 euros, descontaria 1.650 euros.
E se estes são apenas exemplos do que irá acontecer em Fevereiro, as tabelas de retenção mostram uma tendência semelhante para todas as outras situações, quer os contribuintes sejam casados ou solteiros ou sejam trabalhadores dependentes ou pensionistas: os rendimentos mais elevados são mais penalizados e os contribuintes com mais dependentes são menos penalizados.
Na Circular que coloca em vigor estas tabelas, a Administração Tributária e Aduaneira lembra que as tabelas agora aprovadas "reflectem as alterações introduzidas pela Lei (...) do Orçamento do Estado para 2012, designadamente a revisão das deduções à colecta e a convergência da dedução específica da categoria H (pensões), tendo sido igualmente tidas em consideração as majorações por dependente".
Analisando outra situação, pode verificar-se que um casal sem filhos em que ambos sejam trabalhadores dependentes e que recebam 1.500 euros brutos cada, em Janeiro (com as tabelas de 2011) tinha uma taxa de retenção na fonte de 14%, passando agora para uma taxa de 15%. Ou seja, em Fevereiro terão uma retenção na fonte de 225 euros enquanto em Janeiro apenas descontaram 210 euros.
Se estivermos perante um caso de um pensionista solteiro com uma pensão de 1.300 euros em termos brutos, em janeiro o desconto para IRS foi de 10 % ou 130 euros e em Fevereiro terá um desconto de 11% ou 143 euros. Mas neste caso há a ter em conta que este pensionista, por força do Orçamento do Estado para 2012, apenas irá receber 12 pensões mensais e não catorze como em 2011.