15.2.12

Segurança Social. Notificados 414.536 trabalhadores independente para regularizar contribuições

in iOnline

O secretário de Estado da Segurança Social anunciou hoje que o Instituto de Segurança Social (ISS) notificou 414.536 trabalhadores independentes para regularizar as suas contribuições, ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos.

Ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos (CRC), os trabalhadores independentes, "que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes", tinham de apresentar até hoje a declaração anual do valor total da atividade, relativa ao ano de 2011, mas o ISS decidiu alargar o prazo até ao final do mês, justificando a decisão com o facto de ser o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm a obrigatoriedade de declarar, junto da Segurança Social, o valor da atividade prestada no ano anterior.

Segundo o secretário de Estado da Segurança Social, foram enviadas 414.536 noitificacaçõe por e-mail e por carta, tendo 39.968 trabalhadores (menos de 10 por cento) apresentado reclamações por considerarem que foram notificados indevidamente para regularizar as suas contribuições.

Das reclamações apresentadas, o ISS já tratou individualmente de 15.276, disse Marco António Costa na Comissão de Segurança Social e Trabalho, onde esteve a ser ouvido, juntamente com o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, durante cinco horas, no âmbito de requerimentos apresentados pelo BE e PCP.

Dos casos notificados indevidamente, Marco António Costa disse que 779 eram referentes a pessoas que já tinham falecido e que os serviços da Segurança Social apresentaram, entretanto, desculpas aos familiares.

"É uma situação que considerámos muito lamentável", comentou.

O Instituto de Segurança Social (ISS) já tinha esclarecido que os trabalhadores independentes que foram notificados indevidamente para regularizar as suas contribuições devem aguardar um novo contacto da Segurança Social para proceder aos acertos.

"Os trabalhadores independentes que receberam comunicação para pagamento de contribuições cujo rendimento relevante anual, em 2010, não ultrapassou seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (2.515,32 euros) e anteriormente não teve obrigação de contribuir para o regime dos trabalhadores independentes, devem aguardar novo contacto da Segurança Social a retificar a sua situação", esclareceu hoje o ISS, num comunicado a que a Lusa teve acesso.

O Instituto garante que "os trabalhadores independentes abrangidos por estas incorreções não serão prejudicados nas suas contribuições/benefícios, bem como não será considerada dívida ou juros de mora para estas situações".

Refere igualmente que, no caso dos trabalhadores que já efetuaram o pagamento de contribuições "e se verifique que o valor devido não é o correto, serão efetuados acertos para regularização da situação".

Por fim, o ISS esclarece que "os trabalhadores independentes que, por lapso, receberam comunicação para efetuar o pagamento de contribuições e estão isentos, por se encontrarem a descontar para outro regime de proteção social obrigatório, como Caixa Geral de Aposentações, Fundo de Pensões da Banca ou outro, não deverão efetuar qualquer pagamento" e "não haverá igualmente constituição de dívida".

O Esclarecimento do ISS surge cerca de um mês depois de o Movimento Precários Inflexíveis ter revelado que os erros nos escalões relativos à contribuição dos trabalhadores independentes para a Segurança Social ainda não tinham sido corrigidos.