6.6.12

Sociedade"Não há desconto" para violência doméstica entre casais do mesmo sexo

in Jornal de Notícias

Um procurador da comarca de Matosinhos disse hoje que "não há desconto" para casos de violência doméstica em casais do mesmo sexo, lembrando que a direitos iguais correspondem deveres iguais.

Falando nas alegações finais do caso de uma mulher acusada de maus tratos à companheira com quem viveu, numa relação análoga ao casamento, o magistrado do Ministério Público defendeu que "não há desconto para quem andou a pedir igualdade" e depois não respeita a pessoa com quem partilha os afetos.

"A igualdade é para todos, o respeito é para todos", afirmou, em defesa do princípio "todos diferentes [na forma de ser e estar], todos iguais [perante a lei]".

Referindo-se ao comportamento concreto da arguida, o procurador lamentou que ela própria visse a sua relação de forma diferente, já que, de acordo com o relato da vítima, teria ameaçado publicitar no emprego daquela que viviam em união de facto.

As duas mulheres associadas a este processo são antigas jogadoras de futebol e estão em causa alegados atos de violência física e psicológica, incluindo uma suposta tentativa de asfixiar a vítima, em novembro do ano passado, na residência que ambas tinham comprado, em Custóias, Matosinhos.

A acusação alude a outros episódios como uma perseguição numa autoestrada e ameaças com um taco de basebol, que terão sido concretizadas após a ofendida ter terminado a relação.

Numa sessão em que se ouviram todas as testemunhas, incluindo a vítima, e se procedeu às alegações finais, a arguida optou pelo silêncio e, incomodada com a presença de jornalistas na sala, tentou que o caso fosse julgado à porta fechada, uma pretensão que o juiz do processo indeferiu.

O testemunho mais significativo foi o da própria vítima, que associou os maus tratos à sua decisão de pôr termo a uma relação que já acusava "saturação" e que as levara, inclusive, a dormir, mais de dois anos, em quartos separados.

"Tentei que subsistisse a amizade, ela não aceitou", contou a mulher, explicando que a arguida lhe infligiu maus tratos "por ciúme" e sobretudo quando estaria sob efeito de álcool.

Atualmente, vivem em habitações separadas, embora a arguida continue a frequentar a casa ainda ocupada pela vítima, apenas para almoçar, mas a horas desencontradas.

A defesa lembrou este detalhe e afirmou, nas alegações finais, que "se a ofendida se sentisse aviltada, era a primeira a sair de casa".

A leitura da sentença foi marcada para 3 de julho, às 9.30 horas.