in Jornal de Notícias
Um procurador da comarca de Matosinhos disse hoje que "não há desconto" para casos de violência doméstica em casais do mesmo sexo, lembrando que a direitos iguais correspondem deveres iguais.
Falando nas alegações finais do caso de uma mulher acusada de maus tratos à companheira com quem viveu, numa relação análoga ao casamento, o magistrado do Ministério Público defendeu que "não há desconto para quem andou a pedir igualdade" e depois não respeita a pessoa com quem partilha os afetos.
"A igualdade é para todos, o respeito é para todos", afirmou, em defesa do princípio "todos diferentes [na forma de ser e estar], todos iguais [perante a lei]".
Referindo-se ao comportamento concreto da arguida, o procurador lamentou que ela própria visse a sua relação de forma diferente, já que, de acordo com o relato da vítima, teria ameaçado publicitar no emprego daquela que viviam em união de facto.
As duas mulheres associadas a este processo são antigas jogadoras de futebol e estão em causa alegados atos de violência física e psicológica, incluindo uma suposta tentativa de asfixiar a vítima, em novembro do ano passado, na residência que ambas tinham comprado, em Custóias, Matosinhos.
A acusação alude a outros episódios como uma perseguição numa autoestrada e ameaças com um taco de basebol, que terão sido concretizadas após a ofendida ter terminado a relação.
Numa sessão em que se ouviram todas as testemunhas, incluindo a vítima, e se procedeu às alegações finais, a arguida optou pelo silêncio e, incomodada com a presença de jornalistas na sala, tentou que o caso fosse julgado à porta fechada, uma pretensão que o juiz do processo indeferiu.
O testemunho mais significativo foi o da própria vítima, que associou os maus tratos à sua decisão de pôr termo a uma relação que já acusava "saturação" e que as levara, inclusive, a dormir, mais de dois anos, em quartos separados.
"Tentei que subsistisse a amizade, ela não aceitou", contou a mulher, explicando que a arguida lhe infligiu maus tratos "por ciúme" e sobretudo quando estaria sob efeito de álcool.
Atualmente, vivem em habitações separadas, embora a arguida continue a frequentar a casa ainda ocupada pela vítima, apenas para almoçar, mas a horas desencontradas.
A defesa lembrou este detalhe e afirmou, nas alegações finais, que "se a ofendida se sentisse aviltada, era a primeira a sair de casa".
A leitura da sentença foi marcada para 3 de julho, às 9.30 horas.