17.7.20

Novo lay-off permite às empresas entrar e sair quando quiserem

in Expresso

Novo regime proíbe despedimentos coletivos ou a extinção do posto de trabalho durante o período dos apoios e nos dois meses seguintes.

A medida que vai substituir o regime “lay-off simplificado” de agosto a dezembro só financia a modalidade de redução de horário (e não de suspensão de contrato) e obrigará as empresas a um esforço financeiro adicional para atenuar os cortes salariais.

De acordo com o Jornal de Negócios desta quinta-feira, o novo regime é bastante flexível no que diz respeito à adesão das empresas e à possibilidade de desistirem quando quiserem.

O jornal cita um documento do Governo que serviu de base à reunião da Concertação Social desta terça-feira onde se lê que “ aplicação da medida pode ser prorrogada mensalmente com efeitos até 31 de Dezembro de 2020, podendo ser requerida em meses interpolados».

No entanto, o “apoio extraordinário à retoma progressiva”, não autoriza que sejam feitos despedimentos colectivos, nem extinção de posto de trabalho, no período de atribuição de apoios, bem como nos seguintes 60 dias e na distribuição de dividendos, acrescenta o jornal.