in o Observador
Recurso ao layoff pode continuar depois da pandemia, diz Filipe Lamelas. Investigador alerta que no futuro se deve proceder a uma reforma legislativa profunda.
O investigador Filipe Lamelas considera que o recurso ao layoff poderá continuar depois da pandemia de Covid-19, mas não deverá servir para aumentar as fragilidades dos trabalhadores com vínculos precários.
O regime de layoff não pode colocar os trabalhadores com vínculos precários numa situação de ainda maior fragilidade (como sucede atualmente ao impedir-se a renovação desses contratos quando haja recurso ao ‘ayoff)”, pode ler-se nas notas conclusivas de um artigo de Filipe Lamelas sobre esta medida laboral, publicado no dossiê do ISCTE “O Estado da Nação e as Políticas Públicas 2020”, coordenado por Ricardo Paes Mamede e Pedro Adão e Silva.
O investigador defende que devem “ser criados mecanismos no sentido de aproximar o âmbito de proteção destes trabalhadores aos demais (e não o contrário), nomeadamente procedendo à suspensão da contagem dos prazos dos contratos de trabalho a termo e do período experimental, determinando, paralelamente, a impossibilidade de cessação do contrato nestas situações, tal como sucede com os vínculos permanentes”.
O assistente de investigação no CoLabor – Laboratório colaborativo para o Trabalho, Emprego e Proteção Social, considera que “é fácil prever que a massificação do recurso ao layoff no contexto da presente crise poderá dinamizar, no futuro, a utilização desta figura como efetiva alternativa aos despedimentos por razões objetivas, promovendo assim a proteção do emprego”.
Para tal, o também doutorando em Políticas Públicas no ISCTE antecipa que será “imperioso proceder a uma reforma legislativa profunda” quanto ao layoff, “particularmente quando este contexto excecional for ultrapassado”, de forma a evitar problemas.
Filipe Lamelas considera ainda que “a aferição da manutenção do nível de emprego não pode ter como referência inicial o momento do recurso ao layoff“, tendo de ser contabilizado num momento anterior, “sob pena de virmos a verificar uma ocorrência substancial de cessações de contratos”, por parte das empresas, imediatamente antes da adoção do layoff.
É igualmente importante que a proteção do emprego não seja circunscrita a um par de meses após o termo dos apoios relativos ao layoff, sob pena de, na prática, a segurança social estar a financiar futuros despedimentos por razões objetivas”, defende o investigador.
Numa nota de diagnóstico anterior ao artigo de Filipe Lamelas, elaborada pelo economista Ricardo Paes Mamede, o professor no ISCTE titula que a “instabilidade continua a ser a característica central” do emprego em Portugal, com “grandes oscilações ao longo das últimas duas décadas”.
Se o “momento mais favorável” para o emprego se verificou na viragem do século, com uma taxa de desemprego de 4% em 2000 e 2001 e volume de emprego a abranger 4,9 milhões de pessoas (em 2002), “a partir daí, a situação deteriorou-se gradualmente até 2008”.
Com as crises (financeira global, zona euro e implementação do programa de ajustamento em Portugal) verificou-se uma “quebra acentuada do emprego e rápido aumento do desemprego até 2013”, ano em que o volume de emprego tinha caído para 4,4 postos de trabalho e 16,2% da população ativa no desemprego, segundo o economista.
Até 2019, a taxa de desemprego baixou até aos 6,5% e o volume de emprego subiu para os 4,9 milhões de pessoas, mas “a retoma dos salários foi mais lenta”, e o rendimento médio mensal líquido, em termos reais, “só em 2017 regressou aos níveis do início da década”.
O aumento das remunerações foi mais pronunciado nas profissões onde os salários médios eram à partida inferiores (em especial, no caso dos trabalhadores não qualificados), sugerindo que a política de aumento do salário mínimo a partir de 2015 teve aqui um papel central”, refere Ricardo Paes Mamede, assinalando também o aumento dos salários médios em 2018 e 2019, respetivamente, de 2,7% e 2,0%.
No entanto, a percentagem de trabalhadores com contratos permanentes em 2018 (78,0%) era ainda menor à de 2013 (78,6%), o que “sugere que a retoma do emprego verificada a partir de 2013 não se traduziu num maior volume de relações de trabalho mais estáveis”, apesar de um aumento para 79,2% em 2019.