24.7.20

Missão: segurar emprego. Conheça os apoios disponíveis para as empresas a partir de agosto

Cátia Mateus e Sónia M. Lourenço, in Expresso

No próximo mês chegam novos apoios do Governo para as empresas. O Expresso preparou-lhe um guia com as regras de cada um, para que saiba o que tem direito e quais as suas obrigações 

Com a decisão de prolongamento do lay-off simplificado, ainda que com novas regras e um novo nome, em cima da mesa, os empregadores passam a ter disponíveis cinco mecanismos de apoio à manutenção do emprego. Há opções para empresas que podem retomar já a atividade sem restrições e para as que se mantêm ainda encerradas por imposições legais ou enfrentam sérias dificuldades no negócio, com quebras muito acentuadas de faturação. As regras são diferentes e as obrigações que o empregador tem de cumprir também. 

Lay-off simplificado

Foi a mãe de todas as medidas lançadas pelo Governo para mitigar os efeitos da crise gerada pela pandemia no mercado de trabalho. Criado para apoiar empresas em situação de crise empresarial – com quebras de faturação superiores a 40%, encerramento decretado por imposições legais ou interrupção da cadeia global de abastecimento – este apoio, que permite a suspensão temporária de contratos de trabalho ou a redução de horário, abrangeu mais de 114 mil empresas e 877 mil trabalhadores nos últimos meses. Era suposto terminar no final de julho mas o Governo vai mantê-lo enquanto existirem empresas encerradas por questões sanitárias.

A quem se destina?

Vai manter-se, nos mesmos moldes, apenas para empresas com atividade encerrada por imposições legais. É o caso, por exemplo, das discotecas.

Que contrapartidas exige?

O compromisso de não despedimento (nas modalidades de despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho) abrange todos os trabalhadores da empresa durante o tempo em que vigorar o lay-off e até 60 dias depois.

Pode ser acumulado com outros apoios?

Sim. Este apoio pode ser complementado com um plano de formação aprovado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e confere o direito a um apoio adicional (bolsa de formação) igual a 30% do valor do Indexante de Apoios Sociais (132,6 euros), que se destina, em partes iguais, para o trabalhador (65,8 euros) e empregador (65,8 euros). Garante ainda o acesso ao incentivo à normalização da atividade, um apoio concedido também pelo IEFP, no valor de 635 euros, pagos de uma só vez, ou de 1270 euros, pagos faseadamente ao longo de seis meses (sempre sob o compromisso do empregador não destruir postos de trabalho).

Quanto tempo dura?

Apenas enquanto vigorar o impedimento legal para a retoma de atividade.

Quanto recebe o trabalhador?

66% da remuneração habitual, sendo 30% assegurado pelo empregador e o restante pela Segurança Social, tendo como limite mínimo 635 euros e máximo 1905 euros.
Apoio Adicional para Empresas com Quebra Significativa de Faturação (o lay-off simplificado prolongado)

Com a retoma a acontecer a uma velocidade mais lenta do que o Governo e os patrões antecipavam, o Executivo colocou novamente em cima da mesa a possibilidade de prolongamento do lay-off simplificado, como adiantou ao Expresso no sábado, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira. Contudo, o mecanismo terá novas regras e até um novo nome. Uma forma de contornar a forte oposição dos sindicatos ao prolongamento do lay-off. Pouco se conhece ainda do novo desenho da medida, que foi esta quinta-feira debatida em Conselho de Ministros, mas ainda não foi fechada. Até porque exige a publicação do Orçamento Suplementar. Sabe-se apenas que deverá abranger empresas com quebras de faturação superiores a 75%, um valor que tem estado em cima da mesa mas que também ainda não está fechado. Se as restantes regras se mantêm, é preciso esperar para ver.

A quem se destina?

A empresas que se mantenham em situação de crise empresarial, mas com quebras muito expressivas de faturação. Em cima da mesa da negociação está uma redução de faturação acima dos 75%, mas o valor ainda não está fechado. Falta também conhecer o período que será usado como referência para calcular esta quebra e se todas as restantes regras se mantêm iguais ao lay-off simplificado.

Que contrapartidas exige?

Presumivelmente exigirá como contrapartida a manutenção dos níveis de emprego por parte do empregador e a proibição de despedir. Mas não se sabe ainda se essa obrigatoriedade vai manter-se pelos mesmos 60 dias do regime simplificado ou se aumenta.

Pode ser acumulado com outros apoios?

É necessário aguardar pelo desenho final da medida e pela legislação que a vai operacionalizar.

Quanto tempo dura?

A duração da concessão deste apoio ficará sujeita a análise regular do Governo. Foi o que admitiu ao Expresso o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, quando referiu que o prolongamento do lay-off não tem prazo definido para acabar e que, tal como aconteceu com outras medidas, o Governo trabalha com cenários. “A haver necessidade de ajustar medidas, assim faremos”, disse.

Quanto recebe o trabalhador?

Mais uma vez, é preciso esperar pelo desenho final da medida e pela legislação para saber se o Governo decide manter a remuneração de 66% aos trabalhadores abrangidos pelo apoio, e a mesma percentagem de comparticipação por parte do empregador e da Segurança Social que vigora no regime simplificado. Ou se decide ir ao encontro das reivindicações dos sindicatos – desde sempre muito críticos em relação ao prolongamento do lay-off – e atenuar a perda de rendimentos dos trabalhadores.

Regime geral de lay-off, previsto no Código do Trabalho

Foi pensado para empresas em risco de encerramento, cuja sustentabilidade tenha sido fortemente afetada por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos e que, sem este apoio, não teriam outro caminho senão despedir e encerrar. Prevê a suspensão temporária de contratos e redução de horário de trabalho, acompanhada de uma redução da remuneração dos trabalhadores até aos 2/3 do salário, e coloca a segurança social a comparticipar em 70% esta remuneração. É um processo longo, burocrático, que cumpre uma intensa negociação com as estruturas sindicais e por isso, ao longo da história sempre teve uma utilização residual por parte das empresas. Mas existe e está disponível para empresas que não se enquadrem em nenhum dos apoios excecionais criados pelo Governo.

A quem se destina?

A empresas com atividade fortemente afetada por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, com quebras acentuadas de faturação e cuja viabilidade está comprovadamente ameaçada.

Que contrapartidas exige?

A obrigatoriedade de não despedimento (apenas dos trabalhadores abrangidos pelo lay-off) durante o tempo em que o empregador receber o apoio e até 60 dias após o seu término.

Pode ser acumulado com outros apoios?

Sim, com apoios à formação.

Quanto tempo dura?

Pode prolongar-se por seis meses a um ano, desde que a empresa continue a conseguir comprovar a sua situação de debilidade financeira. Findo este prazo, o empregador não pode voltar a requerer novo lay-off sem que tenha decorrido o período equivalente a metade do tempo em que beneficiou do apoio.

Quanto recebe o trabalhador?

66% da remuneração habitual, sendo 30% assegurado pelo empregador e o restante pela Segurança Social, tendo como limite mínimo 635 euros e máximo 1905 euros.
Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

Apoio concedido às empresas que saiam do lay-off ou do plano extraordinário de formação e retomem a sua normal atividade. Prevê o pagamento de um ou dois salários mínimos pelo número médio de trabalhadores que tenham estado abrangidos por ambos os apoios.

A quem se destina?

Empresas que saiam do lay-off e possam retomar a sua normal atividade.

Que contrapartidas exige?

Exige sempre a manutenção dos níveis de emprego. No caso da modalidade em que a empresa recebe um salário mínimo (635 euros) por trabalhador, fica impedida de despedir nos dois meses seguintes a receber o apoio. No regime de dois salários mínimos que é pago de forma faseada ao longo de seis meses, a proibição de despedir vigora nesse período e nos dois meses subsequentes, ou seja, num total de oito meses. Quando o empregador recorra a esta segunda modalidade beneficia ainda de uma redução de 50% no pagamento da TSU a seu cargo.

Pode ser acumulado com outros apoios?

Não. Não pode ser acumulado com o apoio à retoma progressiva de atividade, nem com o lay-off.

Quanto recebe o trabalhador?

A sua remuneração habitual.
Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

É um sucedâneo do lay-off simplificado mas, simultaneamente, a antítese do mesmo. É que este mecanismo já não permite a suspensão de contratos de trabalho (característica do lay-off), mas apenas a redução de horários de trabalho. E comporta também um maior encargo para as empresas no pagamento das remunerações. O apoio é modulado em função da quebra de faturação registada pelas empresas e prevê duas fases. A primeira de agosto a setembro, e a segunda de outubro a dezembro.

A quem se destina?

Empresas que mantendo quebras de faturação homóloga de pelo menos 40%, mas que já possam retomar atividade e chamar todos os seus trabalhadores ao posto de trabalho. Neste caso, o horário de trabalho pode ser reduzido até 50%, em agosto e setembro, e até 40% a partir de outubro. Para as empresas com redução de faturação acima de 60%, a redução do horário pode chegar aos 70% em agosto e setembro e aos 60% a partir daí. As empresas têm ainda direito à redução (grandes empresas) ou mesmo isenção (micro e pequenas e médias) no pagamento de contribuições para a segurança social.

Que contrapartidas exige?

O não despedimento enquanto vigorar o apoio e nos dois meses seguintes.

Pode ser acumulado com outros apoios excecionais?

Não. Fica vedado o acesso ao lay-off. As empresas não podem acumular ambos os apoios, mas podem transitar para o lay-off previsto no Código do Trabalho, depois de terminado o apoio.

Quanto tempo dura?

Este apoio estará em vigor até ao final do ano

Quanto recebe o trabalhador?

Em agosto e setembro, o trabalhador recebe entre 77% e 83% da sua remuneração habitual, tendo como limite mínimo 635 euros. A empresa suporta o pagamento da totalidade das horas trabalhadas. Quanto às horas não trabalhadas, o trabalhador só recebe dois terços e a segurança social comparticipa 70% deste valor. A partir de outubro, a retribuição do trabalhador aumenta para 88% a 92% do salário habitual, tendo como limite mínimo 635 euros. Também aqui a empresa suporta o pagamento da totalidade das horas trabalhadas. Nas horas não trabalhadas, o trabalhador recebe 4/5, em que a segurança social comparticipa 70%.