29.7.20

Governo vai criar bolsa com 18.660 casas para arrendamento acessível

Vitor Ferreira, in Público on-line

Medida aguarda aprovação no Conselho de Ministros. Cerca de 20% dos fogos podem ser cedidos às câmaras. Investimento público ascende a 2300 milhões de euros.

A lista provisória inclui de tudo: está lá por exemplo a antiga sede da associação académica da Universidade do Algarve, junto ao pólo das Gambelas, em Faro; ou o edifício da antiga Escola Secundária Afonso Domingues, em Lisboa; o imóvel do antigo hospital pediátrico de Coimbra ou o psiquiátrico Magalhães de Lemos em Vila do Conde. Também há palácios devolutos, antigos conventos, moradias, terrenos, quintas, apartamentos, blocos de apartamentos. Tudo isto será integrado numa bolsa de imóveis que o Governo quer criar e que serão transformados, com mais ou menos intervenção, em fogos para arrendamento a custo acessível.

Numa contagem preliminar, foram identificados 18.660 fogos, dos quais pelo menos 20% estarão em condições de serem transferidos para as autarquias. Outros poderão ser entregues, por exemplo, a parcerias público-comunitárias, que terão de reinvestir os rendimentos em projectos de desenvolvimento comunitário.

Essa é a determinação do executivo que, contactado pelo PÚBLICO através do Ministério das Infra-estruturas e da Habitação, recusou reagir sobre este tema. O diploma continua a ser trabalhado mas poderá ser votado ainda esta semana pelo Conselho de Ministros. Visa responder à falta de habitação a custo acessível, mas responde igualmente à crise do sector da construção, atingido pela travagem económica causada pela pandemia, visto mobilizar mais de dois mil milhões de euros de investimento em obras.

Na prática, o Governo encarregará o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) de constituir a referida bolsa de imóveis “devolutos ou disponíveis" para “aumentar a oferta de habitação com apoio público”, a “ser disponibilizada nos termos do Programa de Arrendamento Acessível”, do “regime de arrendamento apoiado”, do “regime de renda condicionada” e “do regime de habitação a custos controlados”.

É desta forma que o Governo pretende cumprir uma das respostas sociais que elencou no plano de reacção à crise pandémica. A criação de um “parque habitacional público de habitação a custos acessíveis” foi incluída no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). Já nesse documento o Governo dizia que era preciso “identificar os imóveis públicos disponíveis”, caracterizá-los e “avaliar da sua aptidão" como habitação familiar.

Agora, na versão preliminar do diploma a que o PÚBLICO teve acesso, contabiliza-se um investimento directo do Estado na ordem dos 1700 milhões de euros, aos quais se somarão mais cerca de 600 milhões de euros, que poderão ser assumidos por autarquias e outras entidades. A primeira estimativa aponta, por isso, para um investimentos na ordem dos 2376 milhões de euros, montante que ainda não inclui a componente privada, que o Governo espera que venha a existir.
IHRU contrata reforços

A receita legal, que ainda está a ser cozinhada, prevê que passem para essa bolsa “os imóveis do domínio privado da administração directa e indirecta do Estado e do sector empresarial do Estado que sejam de uso habitacional”. Incluirá também “os devolutos ou disponíveis, incluindo terrenos cujas condições e características permitam a sua afectação àquele uso, directamente ou mediante processo de reconversão ou de construção”.

O próprio diploma inclui uma lista com todo o tipo de imóveis, em dezenas de concelhos de Norte a Sul de Portugal continental. Além desses, passarão para a bolsa os que constam da lista de património público a ser reabilitado para arrendamento acessível, que fui publicada como anexo ao decreto-lei 94/2019.

Caberá ao IHRU fazer a triagem dos que estão em condições, tendo o Governo prometido 48 milhões de euros no PEES (que passaram a um reforço de 55 milhões no Orçamento Suplementar), para reforçar a capacidade de resposta deste instituto, para contratação de 20 pessoas para este plano e outras despesas. Feita a bolsa, as casas poderão ser cedidas para promoção municipal ou mesmo a outras entidades. E quando ninguém as quiser, ficarão a cargo do próprio IHRU.

Neste último caso, por sua vez, os imóveis poderão ser integrados no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (criado há quatro anos mas que até agora não fez uma única obra). Outra hipótese será entregá-los à “promoção público-comunitária”, isto é, a consórcios com entidades do terceiro sector, seleccionadas por concurso, como cooperativas, associações de moradores ou outras entidades sem fins lucrativos. Outra via será a concessão, por concurso, dos fogos a entidades do sector privado e do sector cooperativo e social.
Reinvestir na comunidade

As regras para a concessão serão depois definidas por portaria do ministro Pedro Nuno Santos, que actualmente tutela a habitação. O mesmo se aplicará às casas que venham a ser assumidas pelas parcerias público-comunitárias. Nestes casos, o Governo obriga a que “os rendimentos gerados pelos imóveis sejam “obrigatoriamente reinvestidos em projectos de desenvolvimento comunitário, designadamente, na melhoria do edificado e da sua envolvente ou na promoção de serviços à comunidade, ou noutros empreendimentos de habitação”.

Para gerir o que não for entregue a terceiros, o IHRU poderá recorrer a receitas provenientes do Orçamento do Estado, receitas próprias ou a outras fontes, como fundos europeus. Os rendimentos gerados pelos imóveis ficarão nos cofres do IHRU.

Quando um imóvel pertence à administração pública indirecta ou ao sector empresarial do Estado, a sua integração na bolsa obriga a acordo com o proprietário e com conhecimento do membro do Governo que tutele essas entidades.

Para cedência aos municípios, o IHRU consultará, num prazo de 30 dias a contar da data da integração na bolsa, cada autarquia sobre imóveis localizados no respectivo território. As câmaras que estiverem interessadas receberão as casas num prazo que pode variar entre 18, 36 ou 60 meses, dependendo das obras que sejam necessárias para garantir a habitabilidade.

Cada autarquia terá 45 dias para responder e se quiser ficar com o imóvel verá a propriedade transmitida através de auto de cessão, estando obrigada a indicar o prazo máximo para a disponibilização para habitação e um prazo mínimo de 25 anos. Se for preciso fazer obras, as câmaras poderão recorrer a apoios do IHRU, ao Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas ou outras fontes disponíveis.