Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, o despacho que regula a prestação complementar de abono de família para famílias que tenham crianças e jovens no 1.º, 2.º ou 3.º escalões com até 16 anos. De acordo com o Ministério do Trabalho, este abono extra abrangerá 974 mil crianças e jovens em setembro, sem necessidade de requerer.
"Por outro lado, o abono de família será reavaliado em função dos rendimentos mais recentes dos agregados que tenham tido quebra abrupta de rendimentos", sublinha a tutela.
Esta é uma das medidas previstas no Plano de Estabilização Económica e Social, apresentado pelo Governo no início do mês de junho.
Foi ainda prorrogado automaticamente o subsídio social de desemprego até final de 2020, também como estava previsto.
Relativamente ao Rendimento Social de Inserção, "passarão a ser considerados os rendimentos mais recentes (último mês anterior ao pedido)", refere a tutela.
"O diploma vem ainda simplificar o processo de verificação de incapacidade para o estatuto dos cuidadores informais, que passa a poder ser feito até dezembro apenas por um médico do serviço de verificação de incapacidade da Segurança Social em vez de três", adianta ainda o Ministério do Trabalho.