8.2.12

Empresas aproveitam imposto para reduzir subsídio de refeição

Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo

O Governo reduziu o valor do subsídio de refeição isento de IRS e há já empresas que estão a tentar contornar esta medida, propondo aos trabalhadores uma descida do subsídio para o novo patamar.

Legalmente nem todas podem faze-lo, mas há casos em que os acordos colectivos abrem caminho a esta possibilidade. Mudar para títulos de refeição é outra das soluções equacionada.

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A descida de 6,41 euros para 5,12 euros no limite do subsídio de refeição que não está sujeito a IRS, apanhou desprevenidos trabalhadores e empresas e o resultado será, no final de cada mês, uma redução do valor líquido pago ao trabalhador e um acréscimo dos encargos com a taxa social única (TSU) da empresa. E é esta subida dos custos que está já a levar algumas a equacionar uma diminuição do montante.

O expediente é possível, admite o especialista em direito do Trabalho Fausto Leite, mas o âmbito limitado. Ou seja, quando muito poderá aplicar-se aos casos em que o valor a pagar não está previsto no contrato coletivo ou quando este “indexa” expressamente o subsídio de refeição ao valor máximo não tributável.

Já Eduardo Nogueira Pinto da PLMJ, refere que mesmo nestas situações, a redução pode ser contestada.

Para as empresas, descer o valor do subsídio para o novo patamar isento é uma solução sedutora pois além de uma poupança de 1,29 euros/dia (28,38 euros/mês) por trabalhador, evitam um agravamento da TSU de 4,99 euros por mês por trabalhador. A alternativa, que também está a ser procurada, é mudar para títulos de refeição, onde o limite isento é de 6,83 euros.

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