8.5.08

Redução de taxas moderadoras para idosos em vigor na próxima semana

in Sol

Os idosos com 65 ou mais anos passam a pagar a partir da próxima semana apenas metade das taxas moderadora das consultas e internamentos, de acordo com um decreto-lei hoje publicado em Diário da República

O Governo estima que esta medida, que foi aprovada em Conselho de Ministros em Março, abranja cerca de 350 mil idosos.

Assim, a partir da próxima semana um utente com idade igual ou superior a 65 anos pagará 2,20 euros por uma consulta num hospital central (4,40 euros para os outros utentes), 1,45 euros num distrital e 1,07 euros se a consulta for no centro de saúde.

Em caso de internamento, o preço a pagar nos primeiros 10 dias será de 2,05 euros por dia.

No preâmbulo do diploma, o Ministério da Saúde explica a redução de 50 por cento nas taxas moderadoras para os utentes com idade igual ou superior a 65 anos com o facto de ser este segmento da população que «por norma revela especial dependência dos cuidados de saúde».

Refere ainda que esta medida «é agora possível pelo efeito positivo resultante do rigor alcançado na gestão das finanças públicas e, em particular, do Sistema Nacional de Saúde».

Dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2007, os portugueses gastaram 71,14 milhões de euros em taxas moderadoras.

Destes, 2,42 milhões de euros foram cobrados como taxas de internamento (entre Abril e Dezembro de 2007).

As taxas moderadoras para consultas cobradas pelo Serviço Nacional de Saúde são de 4,40 euros nos hospitais centrais, 2,90 nos distritais e 2,15 nos centros de saúde, de acordo com a tabela actualmente em vigor.

O acesso à urgência custa 8,93 euros num hospital central, 7,91 numa unidade distrital e 3,47 euros num centro de saúde

As taxas moderadoras a pagar por internamento situam-se nos 5,10 euros por cada dia nos primeiros dez dias. As taxas para a cirurgia de ambulatório são de 10,21 euros.

O valor das taxas moderadoras é actualizado anualmente através de portaria governamental que este ano consagrou um aumento de 2,1 por cento.

Grávidas, crianças até aos 12 anos, pensionistas com pensões não superiores ao salário mínimo nacional, desempregados, bombeiros e dadores de sangue, são algumas das 40 condições que podem isentar o pagamento de taxas moderadoras.

Lusa / SOL