Isabel Arriaga e Cunha, Bruxelas, in Jornal Público
O texto é um compromisso entre os países mais e menos restritivos em matéria de imigração. O Parlamento Europeu está atento e pediu alterações
Os países da União Europeia (UE) estão prestes a concluir um acordo sobre a definição de regras comuns para a expulsão de imigrantes ilegais, o que permitirá encerrar mais de três de anos de confronto entre teses opostas. O veredicto será hoje emitido durante uma nova sessão de negociações entre os embaixadores dos Vinte e Sete junto da UE, que ontem só não aprovaram a nova directiva (lei) europeia devido à introdução de uma alteração de última hora.
Na reunião de ontem "houve um grande consenso, mas os embaixadores pediram 24 horas para analisar" a nova versão, resumiu um diplomata europeu. Se esta modificação for aceite, o texto deverá ficar em condições de ser formalmente aprovado por maioria qualificada dos ministros da Justiça e Administração Interna - possivelmente apenas com a oposição da Hungria e Malta - a 5 de Junho.
A proposta de alteração foi avançada ontem pela presidência eslovena da União Europeia ao texto de compromisso entre os Vinte e Sete, de modo a acomodar algumas das reivindicações do Parlamento Europeu (PE), "co-decisor" na matéria.
Os deputados exigem manter a obrigação de os Governos prestarem assistência jurídica gratuita aos imigrantes ilegais objecto de uma ordem de expulsão, uma disposição que se tornou facultativa por imposição da Alemanha, Áustria ou Grécia. Para contornar a questão, a presidência propôs uma remissão para a legislação europeia em matéria de asilo que prevê, precisamente, essa assistência obrigatória.
Compromisso
Mesmo que o texto seja hoje aceite pelos Vinte e Sete a título de compromisso entre os países mais restritivos (Alemanha, Itália, Espanha, Áustria, Holanda ou Malta) e os menos restritivos (Portugal, Bélgica, Luxemburgo ou Polónia), o Parlamento Europeu ainda terá de se pronunciar. Praticamente toda a esquerda do hemiciclo está contra um texto considerado excessivamente restritivo, e ainda não desistiu de tentar suavizar as disposições relativamente aos tempos de detenção dos ilegais, sobretudo dos menores.
Embora determine uma harmonização mínima das regras em matéria de expulsões, a nova directiva deixa uma vasta liberdade aos Estados, que podem optar por uma interpretação restritiva ou, pelo contrário, mais favorável aos imigrantes.
Acima de tudo, o que se pretende é obrigar os Governos a tomar uma posição face aos clandestinos: legalização ou expulsão, de modo a impedir as situações indefinidas relativamente frequentes nalguns Estados, em que estrangeiros trabalham com contratos válidos e pagam impostos, mas não dispõem de autorização de residência.
Se a opção for a expulsão, os Governos estão obrigados a emitir uma ordem escrita, fundamentada, confirmada por um juiz e sujeita a apelo. Os visados deverão dispor sempre, enquanto primeira opção, de um período de saída voluntária, fixado entre sete e trinta dias (contra zero a quinze dias na maior parte dos Estados, actualmente). Uma expulsão imediata só poderá ser emitida em caso de reincidência, risco de fuga ou ameaça à ordem pública.
Uma das questões mais problemáticas nesta discussão teve a ver com a fixação dos tempos de detenção dos clandestinos em centros específicos a que os Governos podem - mas não são obrigados - a recorrer para garantir a execução da ordem de expulsão. Por princípio, as detenções deverão ter a duração estritamente necessária à execução da decisão, com um limite de seis meses. Este prazo pode, no entanto, ser prolongado até 18 meses, se o imigrante não cooperar ou se os documentos necessários para a execução da ordem se atrasarem. Portugal pode e conta manter o actual prazo de sessenta dias.
Finalmente, o texto estipula que a detenção tem de ser anulada logo que se verificar que não existe qualquer possibilidade realista de expulsão.