João Manuel Rocha, in Jornal Público
O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, garantiu ontem que o objectivo da proposta governamental de revisão das leis laborais não é criar novas formas de despedimento, mas sim definir as obrigações entre as partes. "Não está em causa um novo processo que facilite os despedimentos", disse, segundo a Lusa, no final de mais uma ronda de negociações com patrões e sindicatos.
Na reunião de ontem, as centrais sindicais manifestaram-se contra a possibilidade de alargamento da figura de despedimento por inadaptação, uma das novidades da proposta de alteração do Código do Trabalho. Até agora, a inadaptação estava ligada a modificações tecnológicas ou de equipamentos, mas o Governo quer rever o conceito. Quando apresentou a proposta de alteração do Código do Trabalho, Vieira da Silva adiantou apenas que o despedimento poderá decorrer também de "alterações na estrutura funcional do posto de trabalho".
A UGT quer ver clarificada a posição do executivo, mas considera "inaceitável que se criem novas formas de despedimento como parece ser a intenção com esta nova "inadaptação funcional superveniente". "Estamos perante uma matéria que, parece-
-nos, poderá ser mais eficientemente resolvida por via da negociação colectiva do que pela simples alteração legal", refere um documento com as posições da UGT sobre os processos de despedimento ontem apresentado aos restantes parceiros sociais. A questão central do regime de despedimento por inadaptação é, para organização sindical, a "aplicação prática".
Já para a CGTP, as sugestões de despedimento por inadaptação avançadas no Livro Branco das Relações Laborais (documento com recomendações sobre a matéria feitas ao Governo por uma comissão por ele nomeada), não se limitam "a retocar a figura do despedimento por inadaptação, mas sim a criar novos motivos legitimadores do despedimento", ainda por cima "com motivos, na prática, dificilmente escrutináveis pelos tribunais". "Trata-se de reconfigurar e de alargar as causas legitimadoras do despedimento, em termos manifestamente inconstitucionais, tendo em conta a expressa proibição de despedimentos sem justa causa", refere um documento ontem distribuído pela CGTP.
Do lado patronal, Gregório Rocha Novo, da Confederação da Indústria, disse ao PÚBLICO que a proposta de "incluir na inadaptação a alteração funcional do posto de trabalho revela-se necessária para resolver algumas situações, mas é muito insuficiente para a renovação de quadros" reclamada pelas empresas.
O ministro Vieira da Silva insiste na necessidade de rever, na concertação, o conceito legal de despedimento por inadaptação.