2.11.12

Casais desempregados também serão obrigados a fazer desconto de 6%

Por Raquel Martins, in Público on-line

Os casais desempregados com filhos que beneficiam de uma majoração no valor do subsídio também serão obrigados a descontar 6% para a Segurança Social a partir do próximo ano.

Fonte oficial do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social clarificou ao PÚBLICO que, a partir do primeiro mês do próximo ano, a contribuição de 6% será descontada no subsídio de desemprego, que depois será majorado em 10%.

No Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano, o Governo cria uma contribuição obrigatória para quem recebe subsídio de desemprego, mas nada se diz sobre se essa medida também se aplica aos casais desempregados com filhos, que beneficiam de uma majoração de 10% cada do valor do seu subsídio. Agora, fica claro que também estes desempregados serão abrangidos pela norma que pretende efectivar o desconto para efeitos de pensão. É que, actualmente, as pessoas a receber subsídio de desemprego continuam a "descontar" para efeitos do cálculo final de reforma, mas sem realmente o fazerem na prática.

Ao mesmo tempo que cria este desconto adicional para todos os que recebem subsídios, a proposta de OE, aprovada esta quarta-feira, prevê o alargamento da majoração de 10% a situações que agora não eram contempladas.

Agora, apenas beneficiam da majoração de 20% (10% cada) os casais (e pessoas em união de facto) com filhos, em que ambos estão desempregados e têm acesso ao subsídio. Mas perdem este apoio complementar logo que um deles deixe de receber a prestação ou passe para o subsídio social de desemprego, mesmo que o outro continue a receber a prestação.

Em 2013, quando um dos elementos do casal passa a receber subsídio social de desemprego - por esgotar a prestação principal - ou simplesmente deixa de receber qualquer prestação, embora continue desempregado, o elemento que mantém a prestação continuará a ter um acréscimo de 10%.

Estas mudanças levarão a que o universo de potenciais beneficiários desta majoração passe para os 14 mil desempregados. Em Agosto, o Instituto de Emprego e Formação Profissional dava conta de 9428 casais em que ambos os cônjuges estavam registados como desempregados.

A majoração do subsídio de desemprego apenas deveria vigorar em 2012, mas o Governo decidiu manter o apoio no próximo ano e alargar a sua abrangência.

Empresários só em 2015

Outra das medidas previstas no Orçamento do Estado que na quarta-feira foi aprovado na generalidade é a criação do subsídio de desemprego para pequenos empresários e gestores, mas que só terá efeitos a partir de 2015.

O OE determina que a partir de 2013 os empresários em nome individual passem a descontar 34,75% para a Segurança Social, para garantirem o acesso a uma protecção social em caso de desemprego. Contudo, como adiantou ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, será preciso descontar durante 24 meses para que o direito ao subsídio de desemprego se concretize, pelo que os efeitos práticos da medida só serão visíveis a partir de 2015.

O acesso ao regime é muito semelhante ao que vigora para os trabalhadores independentes, mas bastante diferente do aplicado aos trabalhadores por conta de outrem, que apenas têm de descontar 12 meses para terem acesso ao subsídio de desemprego.

A criação de um subsídio para pequenos empresários é há muito reclamada pelas confederações patronais e consta do acordo de concertação assinado em Janeiro deste ano.

A medida tem como universo elegível 257 mil pessoas singulares que podem vir a beneficiar de subsídio caso venham a cair no desemprego.