Ana Paula Lima, in Jornal de Notícias
A Comissão Europeia desmentiu ter proposto o alargamento da semana de trabalho de 48 para 60 ou 65 horas
A CE, em comunicado, refere que se pretende criar um regime de excepção com regras bem definidas nesta matéria. A Directiva do Tempo de Trabalho, acordada na passada terça-feira no Conselho de Ministros do Emprego da União Europeia, mantém, segundo a Comissão, o limite máximo de 48 horas semanais e não impede os estados-membros de estabelecer um limite inferior de tempo de trabalho. A novidade é que está previsto um "regime de excepção" no qual "os trabalhadores podem optar por exceder as 48 horas de trabalho por semana, se o Estado-membro o permitir, através de legislação específica ou através de um acordo com os parceiros sociais", salienta Bruxelas.
Para usufruir deste regime de excepção há, no entanto, "condições" a cumprir. "Este regime não poderá ser aplicado durante o primeiro mês de trabalho; o trabalhador não pode ser penalizado por não aceitar o regime de excepção; o trabalhador, tendo aceite o regime de excepção, não poder ser penalizado por recuar na sua decisão; a entidade empregadora tem ainda de registar todas as horas dos seus funcionários que optaram pelo regime de excepção", destaca a Comissão no comunicado. A directiva define, ainda, um limite máximo de 60 horas semanais para os trabalhadores que optem pelo regime de excepção. Situação que pode ser alterada se houver outro tipo de acordo com os parceiros sociais. O acordo aceite pela maioria dos estados-membros da UE não foi assinado por Portugal, precisamente por discordar dos limites fixados para o regime de excepção que considerou "excessivos". O ministério do Trabalho, tutelado por Vieira da Silva, considera, ainda, que "relativamente à directiva sobre as condições de trabalho dos trabalhadores temporários deveria ser estabelecido um período máximo para a possibilidade de derrogar o princípio de igualdade de tratamento". Segundo a directiva, deve-se garantir que "as condições básicas de trabalho e emprego dos trabalhadores por conta de agências de trabalho temporário sejam, desde o primeiro dia, as mesmas dadas àqueles que tivessem sido directamente recrutados pela empresa utilizadora para ocuparem o mesmo lugar", refere o Governo.