João Paulo Madeira, in Jornal de Notícias
Empresas com mais de 70% dos trabalhadores no quadro saem a ganhar.Contratos intermitentes e sazonais destinados ao turismo e à agricultura
A flexibilidade dos horários e o combate à precariedade marcam esta revisão. O futuro e a prática dirão se os objectivos serão atingidos. Certo é que as empresas com mais de 70% dos trabalhadores no quadro saem a ganhar.
Quando, no início de 2009, o ambiente laboral começar a funcionar sob a orientação do novo Código do Trabalho será possível negociar horários prolongados (até mais quatro horas por dia), instituir bancos de horas ou firmar contratos intermitentes. A partir dessa altura, também, o Governo promete sanções e coimas mais duras para quem use falsos recibos verdes e vai tornar mais caro o trabalho precário.
As novas regras estipulam uma descida de um ponto percentual (de 23,75% para 22,75%) na taxa social única (TSU) que as empresas descontam por cada trabalhador do "quadro", mas prevêem um agravamento de três pontos percentuais na TSU dos contratos a termo. As únicas excepções a esta regra nos contratos a termo são para os casos em que a empresa tenha de substituir temporariamente o trabalhador ausente por licença parental ou por doença prolongada. Nestes casos, a taxa aplicada mantém-se nos 23,75% (o valor actual).
Os recibos verdes vão também ficar mais caros às empresas, que passam a ter de suportar uma taxa de 5% sobre o valor do recibo. A aritmética das futuras regras aponta para que as empresas com mais de 70% dos seus trabalhadores no "quadro" sejam beneficiadas, ao verem o encargo com a Segurança Social diminuir.
Ao mesmo tempo, esta reforma cria coimas para os falsos recibos verdes - que podem ir até aos 57.600 euros - e sanções adicionais - como a impossibilidade de entrar em concursos públicos ou receber fundos comunitários.
O conceito de contrato intermitente - modalidade especialmente adaptável ao turismo - entra também no ordenamento laboral português, abrangendo pessoas a contrato sem termo que terão de trabalhar continuamente dois meses. Findo este tempo podem não trabalhar, ficando a ganhar uma parte do salário. Nesses momentos poderão exercer outras funções.
Novidade são também os contratos de trabalho sazonal de muito curta duração na agricultura, para um máximo de 60 dias de trabalho por ano. Estes contratos não implicarão qualquer custo adicional para o trabalhador nem a perda de qualquer direito caso se trate de pessoas já reformadas.
Além de medidas contra a precariedade, o novo Código abre caminho para a flexibilidade de horários, concretamente a possibilidade de haver negociação individual nesta matéria. As linhas gerais definem como limite máximo um acréscimo de quatro horas diárias - a serem depois compensadas no tempo de descanso -, que terão 45 dias como período de referência. Ontem ficou, no entanto, clarificado que os horários prolongados serão previamente fixados, não podendo exceder as 40 horas semanais. O banco de horas ficou também consagrado, com um limite temporal de um ano e até às 200 horas.