in Jornal Público
O repto veio do ex-presidente brasileiro Itamar Franco: a CPLP, no seu conjunto, devia condenar a política de imigração europeia. O apelo vai ao encontro da reacção oficial do Brasil, e dos outros estados latino-americanos, face à Directiva do Retorno, já aprovada na União Europeia e que estabelece regras comuns de tratamento dos imigrantes irregulares.
"A política de imigração da União Europeia deveria ser repudiada, não isoladamente, mas por toda a comunidade" lusófona, declarou Itamar Franco, em entrevista à agência Lusa. Já antes, o actual Presidente brasileiro, Lula da Silva, tinha dito que o "vento frio da xenofobia sopra mais uma vez" na Europa, referindo-se à Directiva do Retorno, que harmonizará, a partir de 2010, as regras para o repatriamento de imigrantes ilegais na União Europeia (UE), implicando, por exemplo, que os clandestinos sejam detidos por ordem administrativa, e não de um juiz, e que os estrangeiros menores e não acompanhados possam ser também repatriados.
Protecção alargada
Questionado sobre a posição portuguesa, o secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Gomes Cravinho, recordou que Portugal aprovou a directiva e, portanto, não apoiará qualquer "pretensão" que busque uma condenação do documento no quadro da CPLP. Mas, sublinhou Cravinho, Portugal "manterá a sua abordagem" em relação à imigração. E, reconhecendo que a directiva "não é a ideal", explicou que esta permite aos estados da UE que já tenham "uma política mais aberta", como Portugal, que a mantenham.No que respeita à circulação de pessoas, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Amado, adiantou que a presidência portuguesa da CPLP vai insistir na "harmonização dos direitos de cidadania no espaço lusófono". Porém, Amado sublinhou que este é um processo que "vai demorar muito tempo": "O direito de circulação tem de ser devidamente avaliado".
Ontem, os chefes da diplomacia assinaram um acordo que alarga a protecção consular dos cidadãos da CPLP, a ser negociado desde Janeiro e que reconhece aos estados-membros a possibilidade de exercerem actos consulares em nome uns dos outros (com algumas excepções, por exemplo os actos notariais).
Ou seja, um cidadão da CPLP (e também bens móveis, como embarcações e aeronaves) que se encontre num estado estrangeiro onde o seu país não tem representação consular encontrará a mesma protecção junto de qualquer outro dos membros da Comunidade.
Isto é válido para os casos mais corriqueiros de perda de passaporte (que pode ser substituído por um salvo-conduto de outro país da CPLP) mas também para conflitos ou catástrofes naturais que coloquem determinado cidadão numa situação de emergência. Em discussão estão outras possibilidades de alargar o conjunto dos direitos de cidadania no espaço lusófono, como o direito ao voto, mas ainda não há consensos. Aliás, apenas Cabo Verde e Guiné-Bissau já adoptaram o Estatuto do Cidadão Lusófono, e nem todos os estados ratificaram ainda o visto para estudantes. Sofia Branco Itamar Franco defende que a comunidade lusófona devia repudiar em bloco a Directiva do Retorno da União Europeia.