Manuel Esteves, in Diário de Notícias
Trabalho. O acordo entre o Governo e os parceiros sociais (com excepção da CGTP) prevê que as empresas tenham maior flexibilidade no momento de decidir quando e durante quanto tempo pretendem fechar as portas, impondo assim paragens forçadas aos trabalhadores
O Governo propôs à Assembleia da República o alargamento do período durante o qual os trabalhadores podem ser forçados a tirarem férias. A proposta de lei que altera o Código do Trabalho permite que as empresas encerrem, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores "sempre que seja compatível com a natureza da actividade". Esta possibilidade está actualmente sujeita a várias restrições quanto à duração do período de fecho da empresa ou do estabelecimento e quanto ao período do ano. O artigo 216º do Código do Trabalho determina que a entidade empregadora só pode fechar as portas, por sua livre iniciativa, "até 15 dias consecutivos entre 1 de Maio e 31 de Outubro".
Além desses 15 dias, só se "a natureza da actividade assim o exigir". Na proposta de lei que o Ministério de Trabalho elaborou a partir do acordo tripartido com os parceiros sociais (excepto a CGTP), a restrição quanto à duração das férias forçadas cai por terra. Assim, o empregador pode encerrar a empresa e "mandar" os trabalhadores de férias durante mais de 15 dias se isso for "compatível com a natureza da actividade".
Quanto ao período do ano no qual o empregador pode marcar férias forçadas, e ao contrário do que refere erradamente o preâmbulo da proposta enviada ao Parlamento, este mantém-se entre 1 de Maio e 31 de Outubro, "a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente" - excepção já prevista actualmente. A proposta de lei do Governo entrou no Parlamento na semana passada e manter-se-á em apreciação pública durante 30 dias. Em Setembro, o articulado será aprovado na generalidade, passando depois à discussão na especialidade (artigo a artigo), que deverá prolongar-se por dois meses. A intenção do Governo é que o novo Código do Trabalho entre em vigor em Janeiro de 2009.