1.7.20

O que muda hoje num Portugal dividido em três

in JN

A generalidade de Portugal continental entra, esta quarta-feira, em situação de alerta, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, onde 19 freguesias continuam em situação de calamidade e as restantes passam a contingência.

Portugal continental ficou assim dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de covid-19: a maior parte do país passa para situação de alerta; a Área Metropolitana de Lisboa (AML) para situação de contingência (nível intermédio); e 19 freguesias de cinco municípios da AML mantêm o estado de calamidade.

O primeiro-ministro já avisou que o país vai manter-se em situação de alerta até que a pandemia esteja ultrapassada. Trata-se do nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade. Na semana passada, o Governo anunciou a criação de um regime de contraordenações para quem violar as regras estabelecidas no âmbito da pandemia de covid-19, como ajuntamentos ou consumo de bebidas alcoólicas na rua, podendo as multas ir dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares e de mil a cinco mil euros para entidades coletivas.

Portugal Continental (com exceção da Área Metropolitana de Lisboa)
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.
- Proibição de consumo de álcool na via pública.

Área Metropolitana de Lisboa
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
- A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas.
- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.
- Os restaurantes podem funcionar além das 20 horas para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.

19 freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures
O Governo decretou que 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa vão continuar em estado de calamidade: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).
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Nestas freguesias foram impostas medidas especiais de confinamento:
- É imposto o "dever cívico de recolhimento domiciliário", ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares.
- Os ajuntamentos ficam limitados a cinco pessoas.
- Estão proibidas as feiras e mercados de levante.
- Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.
- Irá ser implementado o Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de habitabilidade.