Lucília Tiago, in Jornal de Notícias
O procedimento disciplinar que consta da proposta de revisão do Código do Trabalho vai aumentar os casos de despedimentos. Esta é a convicção de um dos ex-elementos da Comissão do Livro Branco.
Júlio Gomes não tem dúvidas. Com o novo Código do Trabalho haverá mais empregadores que vão avançar para o despedimento. "Há realmente esse risco, mas há também mais empregadores que se vão estatelar", referiu ontem, numa conferência promovida pela CGTP, que teve por palco o anfiteatro da Assembleia da República. A central sindical escolheu este local para promover um "debate aberto", que ocorreu em vésperas do Parlamento voltar a centrar-se na discussão da alteração ao Código do Trabalho.
António Casimiro (que também abandonou a Comissão do Livro Branco) destacou, por seu lado, que o aumento do período experimental para 180 dias apenas serve para tornar mais barata a dispensa do trabalhador. Sublinhando que com alguma ingenuidade acreditou que poderia, através da referida Comissão, contribuir para uma melhoria da situação laboral, cedo percebeu, no entanto, que a única preocupação desta revisão eram os indicadores económicos e a redução dos custos laborais. "Todo o objectivo deste Código é para continuar a apostar em baixos salários e a cativar investimento com base nisso", precisou .
Para aquele docente e sociólogo, as boas empresas "não precisam para nada" desta alteração ao Código do Trabalho que vai servir principalmente as "más empresas, que vivem de mão-de- -obra barata e sem qualificação".
A inconstitucionalidade de alguns dos artigos que constam da proposta de revisão do Código do Trabalho, que amanhã é discutida pelo Plenário, foi apontada por Fausto Leite. Para o advogado, especialista em legislação laboral, está mesmo em risco a possibilidade de o CT entrar em vigor a 1 de Janeiro, porque para poder ser aplicado será necessário regulamentar algumas matérias, o que implica mudanças no Código de Processo de Trabalho (CPT) .
Em causa está o novo procedimento disciplinar, que acaba com a fase de instrução para a generalidade dos casos - pois esta fica dependente da vontade do empregador - e não prevê de que modo pode o trabalhador impugnar o despedimento. Além de criticar a redução do prazo para a impugnação (de 1 ano para 60 dias), Fausto Leite lembra que a proposta de lei é omissa em relação à impugnação, pois para ser feita é necessário um requerimento e este não está previsto em lado nenhum, além de implicar a referida alteração ao CPT.