in Jornal Público
Se o novo Código do Trabalho for aprovado, um empregado pode ser despedido ao fim de seis meses de ter iniciado a sua actividade, sem receber indemnização ou outros créditos, apenas porque se encontra no período experimental. O empregador nem precisa de o contratar a prazo porque só perderá dinheiro. Teria de pagar mais descontos sociais e sofreria mais limitações em despedi-lo durante esses seis meses.
Este aspecto da nova legislação que vai começar amanhã a ser discutida no Parlamento foi criticado pelos juristas convidados pela CGTP para debater a proposta de lei que revê o Código do Trabalho.
Com a nova lei, o período experimental, em que cada uma das partes pode rescindir contrato sem aviso prévio, passa de 90 para 180 dias. Esse alargamento era uma reivindicação patronal e não foi proposto pela comissão que elaborou o livro branco das relações laborais, o qual esteve na base da discussão na concertação social e da qual resultou o acordo entre confederações patronais, Governo e a UGT.
A nova proposta de lei reflecte esse acordo tripartido no capítulo do combate à precariedade. Entre outras medidas, consagrou-se penalizações nas contribuições sociais dos contratos a prazo (de 23,75 para 26,75 por cento), o que indicia ter sido o período experimental uma compensação a essas penalizações. Júlio Gomes, da Universidade Católica do Porto, frisou que, "curiosamente, não foram alteradas normas que, em matéria de contrato a termo, procuram limitar a contratação a termo por período inferior a seis meses". "Previmos que dentro de pouco tempo responsáveis governamentais estarão a felicitar-se pela diminuição da contratação a termo de curta duração..." Por sua vez, João Leal Amado, da Universidade de Coimbra, considera que esta medida terá "impacto forte", qualificando-a de "um despautério" que "deve ser uma anomalia". Já Jorge Leite, igualmente da Universidade de Coimbra, considerou que esse alargamento viola a Constituição.