31.10.08

Decreto-lei determina ainda décimo terceiro mês para todos os escalões

Romana Borja-Santos, in Jornal Público

Trabalhadores independentes vão receber mais abono de família


O Conselho de Ministros alterou hoje a forma como é calculado o rendimento dos trabalhadores independentes para acesso a prestações sociais. Até agora ao vencimento anual não eram descontadas as despesas tidas com a actividade profissional, pelo que as famílias eram colocadas em escalões do IRS mais elevados. Foi também alargada, a todas as famílias, a décima terceira prestação do abono de família, que actualmente só abrangia o primeiro escalão de rendimentos.

O decreto-lei, aprovado na generalidade para consultas, insere-se no reforço nas políticas sociais de apoio às famílias portuguesas e vem “alargar a todos os beneficiários do abono de família o pagamento do montante adicional do abono de família, anteriormente apenas aplicável aos beneficiários do primeiro escalão de rendimentos”, refere o comunicado hoje emitido pelo Conselho de Ministros.

O montante adicional pretende compensar as despesas crescentes com a educação dos filhos não se justificando, de acordo com o comunicado, “por razões de equidade e de justiça social, que os restantes beneficiários não pudessem beneficiar deste apoio por parte do Estado” que será distribuído em Setembro, pretendendo-se que seja uma ajuda na compra do material escolar no início do próximo ano lectivo, mas não terá efeitos retroactivos para o presente ano.

Por outro lado, o diploma altera as categorias para se apurar o rendimento de referência e posicioná-lo nos escalões previstos na lei, que actualmente condicionam o direito ao abono de família pré-natal e ao abono para crianças e jovens. Para se corrigir esta situação, estabeleceram-se hoje “critérios de apuramento do rendimento anual relevante no domínio das actividades dos trabalhadores independentes para efeitos prestacionais”, pois até agora não era tido em conta que parte do dinheiro que recebem é gasto em despesas profissionais. Ora, esta situação condicionava a atribuição, suspensão, cessação e fixação das prestações da segurança social.

O valor passa a ser igual para todos e está de acordo com os coeficientes previstos no Código do IRS (a 70 por cento do valor dos serviços prestados ou a 20 por cento do valor das vendas das mercadorias e de produtos), mas só entrará em vigor em Janeiro de 2009.

Provedor de Justiça diz que não chega

Hoje o provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, confirmou que recebeu um ofício enviado pelo secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, onde este explica que o Governo pretende, depois de aprovado o novo Código do Trabalho, alterar a forma como é apurado o valor bruto do vencimento dos trabalhadores independentes para atribuição de pensões sociais, no seguimento das recomendações dadas pela Provedoria para que fossem “respeitados os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade”, lê-se numa nota.

Contudo, Nascimento Rodrigues lamenta que a medida não tenha a “extensão pretendida”, visto que não será implementada “uma medida legislativa transitória que acautele o acesso ao abono de família já no início do presente ano lectivo”, estando prevista que comece apenas em Janeiro de 2009.

“O provedor de Justiça continua a receber queixas de cidadãos que auferem rendimentos de natureza independente e cujos filhos viram reduzido o valor do seu abono de família, ou que deixaram de o receber, por ter sido alterado o respectivo escalão de rendimentos com base nos quais é determinado o montante da prestação”, refere a nota emitida hoje, que refere que as queixas se estendem à acção social escolar.

Por fim, o provedor conclui que “as novas regras (...) levarão a que subsistam situações injustas, principalmente no plano do abono de família a conceder no decurso deste ano escolar ora iniciado”.

Investimento de 20 milhões de euros

A 8 de Outubro o primeiro-ministro, José Sócrates tinha já anunciado o alargamento da décima terceira prestação do abono a 780 mil beneficiários, o que corresponderia a um investimento anual de 20 milhões de euros – uma medida que consta na proposta do Orçamento do Estado para 2009, que prevê um crescimento de 6,4 por cento nas despesas da Segurança Social.

Sócrates referiu que, no presente, as famílias do primeiro escalão (524 mil famílias que têm rendimentos mais baixos) beneficiam no mês de Setembro de uma prestação extra para apoiar as despesas escolares dos seus filhos no valor de 42,45 euros. Agora, "o Governo decidiu propor, no Orçamento do Estado para 2009, que essa prestação seja alargada, passando a abranger todas as famílias beneficiárias", afirmou na altura.

O segundo escalão, com 350 mil beneficiários, irá receber 31,21 euros, enquanto os 200 mil beneficiários do terceiro escalão usufruirão de uma 13º prestação do abono de família de 25,79 euros. Para os beneficiários do 4º escalão a 13ª prestação familiar será de 22,06 euros e para os do 5º de 11,03 euros.

Pedro Marques, tinha também sublinhado, a 21 de Outubro, a importância das consequências orçamentais da alteração do abono às famílias de trabalhadores independentes. “A lei actual prevê que o cálculo das prestações está sujeito à aferição de rendimento. No caso dos trabalhadores independentes, agora é feito com base na totalidade dos proveitos. Essa situação deve terminar a vamos passar a considerar a presunção de rendimentos decorrente do regime simplificado”, explicou. O responsável acrescentou, ainda, que a alteração afectará cerca de 50 mil crianças que são filhas de trabalhadores independentes.

O principal objectivo da aprovação deste decreto-lei é integrar no mesmo diploma várias normas dispersas para consolidar juridicamente o regime de protecção social na eventualidade de encargos familiares “para uma maior simplificação, sistematização e clareza do regime jurídico aplicável”, lê-se no comunicado. Esta é já a terceira alteração feita ao documento, publicado originalmente a 2 de Agosto de 2003.