23.10.08

Empresas obrigadas a transferir vítimas de violência doméstica

Manuel Esteves, in Diário de Notícias

Código do Trabalho. PS entrega propostas de alteração no Parlamento


As empresas vão ser obrigadas a aceitar os pedidos de transferência, temporária ou definitiva, para outro estabelecimento, de trabalhadores que sejam vítimas de violência doméstica. Esta é uma das mais importantes propostas de alteração do Partido Socialista ao diploma do Governo que revê o Código do Trabalho, entregues ontem na Assembleia da República.

Não podendo recusar o pedido, o o empregador pode, contudo, adiá-lo sempre que haja "exigências imperiosas ligadas ao funcionamento da empresa ou serviço, ou até que exista posto de trabalho compatível disponível", refere a proposta. Mas, neste caso, "o trabalhador tem direito a suspender o contrato de imediato, até que ocorra a transferência", o que significa que pode faltar ao trabalho, sem que isso implique o seu despedimento. Neste caso, de acordo com a lei, o trabalhador fica sem salário, dado que a suspensão não é imputável à empresa, mas tem a garantia da manutenção do emprego.

A vítima tem ainda direito "a passar a exercer a actividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a actividade desempenhada", não podendo o empregador, neste caso, opor-se.

Ao trabalhador em causa, o artigo aditado pelo PS só exige duas condições: "a apresentação de queixa-crime", por um lado, e a "saída da casa de morada de família no momento em que se efective a transferência", por outro.

A intenção do Governo é que o novo código do trabalho entre em vigor a partir de Janeiro de 2009, dependendo agora do ritmo dos trabalhos no Parlamento.