4.9.08

Flagelo social que desafia a Polícia

in Jornal de Notícias

O flagelo da pedofilia, em Portugal, levou a Procuradoria-Geral da República a criar uma comissão de trabalho para situar o problema, a sua natureza e criar medidas, policiais e legislativas, de combate.

"A exploração sexual de crianças e jovens através da Internet é dos maiores flagelos do nosso tempo, é das indústrias criminosas mais rentáveis, correspondendo a um dos maiores desafios de sempre às polícias, magistrados e tribunais". Esta uma síntese do fenómeno retirada do documento elaborado pelo grupo criado pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, no final de 2007, para investigar os crimes de abuso e do comércio sexual de crianças.

No estudo do Grupo de Prevenção do Abuso e do Comércio Sexual de Crianças Institucionalizadas (GPACSI), chefiado pela procuradora Maria José Morgado, concluído este ano, além do levantamento da situação da pedofilia em Portugal é reconhecida e tipificada a sua natureza, suas características, locais de incidência e níveis de gravidade.

São também lançadas pistas para combater o flagelo. Nesse contexto, o coordenador da Polícia Judiciária, Carlos Farinha, dá nota de que "é urgente a construção de bases de dados apropriados à prevenção e à investigação criminal", e a troca de informações entre essas bases de dados institucionais com outras de iniciativa privada, como a da CETS (Child Exploitation Tracking System), apoiada pela Microsoft.

No plano legislativo, Farinha pretende que sejam criados "mecanismos processuais adequados à perseguição da prostituição e pornografia de menores na Internet". No essencial, clarifica, quer alterações ao Código Penal para permitir a perseguição dos pedófilos em todo o Mundo.

"Neste campo, há que compreender que o crime deixou se ser territorial, desmaterializou-se, globalizou-se, enquanto a justiça permanece dramaticamente territorial", lê-se no relatório.
Sintoma de que o fenómeno tem uma dimensão complexa, dividem-se em duas as fases dos circuitos de pornografia infantil. Na primeira fase - a "actuação dos angariadores", que dão início ao processo de corrupção e abuso de menores -, reconhece-se que "o angariador é ou torna-se abusador". A segunda fase é a introdução da criança nos circuitos de pornografia, muitas vezes com a cumplicidade dos pais, professores ou encarregados de educação.

Depois, surge a difusão da pornografia. Nesta fase, há a "ameaça electrónica". Entra em cena a Internet e os seus perigos, que ganham notável dimensão, tão facilmente globais.

Através da Internet, lê-se no relatório da PGR, não só se difunde nela o crime, pelos mais sofisticados meios e programas (ver infografia), como se realiza mesmo a prática de abusos sexuais de crianças, feitas em rede.